E OS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICíPIO ?

27 de junho de 2015

 

A FOLHA entrevistou André Dambros “ presidente do Sindicato dos Servidores públicos de Torres  

 

Por Fausto Junior

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A eterna falta de dinheiro reclamada pela prefeitura defronta-se sempre com a também natural e eterna briga dos servidores municipais por melhores salários e melhores planos de carreira. Aqui em Torres, está para ser votada na Câmara Municipal a nova lei que organiza a carreira pública, incluindo salários e benefí­cios. Mas o presidente da Câmara, Gimi Vidal (PMDB) já adiantou que não vai colocar o tema em debate e votação antes que a prefeitura encaminhe alguns anexos importantes, como o chamado cálculo atuarial, que projeta as finanças do municí­pio após os impactos dos novos salários da categoria estatutária dos servidores municipais.

Por outro lado, a questão de realizar ou não realizar concursos públicos fica no aguardo desta votação. A prefeitura diz que não vai realizar concurso sem a aprovação da lei. Polí­ticos (de todas as agremiaçíµes) pedem sempre mais gente concursada, principalmente para criticar os chamados Cargos de Confiança, que substituem estes novos servidores que só entram após certame classificatório. E o tema fica mais uma vez no aguardo.

A FOLHA buscou conversar com o presidente do SIMTO (Sindicato dos Municipiários de Torres) André Luí­s Torre Dambrós, para buscar o que os sindicalistas acham que se trata do equilí­brio entre salário, benefí­cios e meritocracia do quadro. O sindicato tem uma espécie de PL paralelo, que diverge do que a prefeitura sugere. Abaixo a entrevista.

 

 1 – O SIMTO é a favor da realização de concurso público na prefeitura de Torres? Se for, em que áreas?

ANDRí‰ – Sim. Conforme determinação do Art. 37 Inciso II da Constituição Federal, a investidura deverá ser através de Concurso Público. O sindicato defende que o Concurso deverá ser para todos os cargos, sendo que esta é a previsão Constitucional. No caso do Municí­pio, há carência de servidores em diversas áreas, principalmente na Saúde.

 

2 “ Após a implantação do plano de carreira sugerido pelo sindicato, qual o percentual de CCs que a prefeitura poderia contar em seu quadro, se relacionado com o quadro geral da prefeitura?

ANDRí‰ – Na realidade, defendemos o Concurso, pois a regra do art. 37, II, CF aponta para a necessária preferência de concurso público para investidura e provimento de cargos públicos. E o art. 37, V, CF determina que os cargos em comissão (ou confiança) sejam transitórios, sendo as funçíµes de confiança, estas sim, por imperativo constitucional expresso, exercidas apenas por concursados de carreira. Ou seja, a regra dos cargos em comissão é a transitoriedade, se for o caso em número í­nfimo. CCs só para assessores, chefia ou direção. E ainda assim as chefias e direçíµes deveriam ser preenchidas na sua maioria com FGs (Funçíµes Gratificadas) para os funcionários estatutários, pois além de serem valorizados, traria economia para os cofres públicos, sem mencionar o custo/benefí­cio.

 

3-Que tipo de Meritocracia o plano do SIMTO sugere para o plano de carreira dos servidores?

ANDRí‰ – O realinhamento dos padríµes, tempo de serviço, tí­tulos, análise da vida funcional do servidor, valorização da escolaridade – GIE (Gratificação de Incentivo ao estudo) e exigência de um número mí­nimo de 40 horas em cursos de capacitação (oferecidos pela administração, de preferência) para o recebimento de triênios

 

4 “ Num orçamento hipotético de R$ 110 milhíµes anuais, quanto por cento a folha de pagamento gastaria do orçamento da cidade?

ANDRí‰ “ Conforme LRF- LC-101/2000, letra b do Inciso III do Art. 20, o percentual máximo de comprometimento para o municí­pio é de 54%.

 

5 “ Quais os benefí­cios dos servidores que estão sendo pedidos a mais para a categoria?

ANDRí‰ – Na realidade, no Projeto realizado pelo Sindicato com uma representante do Executivo, estava focado em organizar o quadro dos servidores com a concessão dos vencimentos de acordo com o estabelecido no Art. 39. § 1 º Inciso I, II, III, ou seja: que a fixação dos padríµes de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; as peculiaridades dos cargos. Pois no municí­pio há muitas discrepâncias salariais que deveriam ser corrigidas antes do concurso, porém com o Projeto 029/2014, isto não ocorrerá, ao contrário permanecerão tais incoerências.

Ainda, o menor Padrão de vencimento salarial no municí­pio é de apenas R$ 478,58 – e sobre este valor incide a insalubridade, sendo que a grande maioria dos municí­pios paga sobre o vencimento do cargo e não sobre menor padrão, o que também é uma das propostas.  

No municí­pio também não há nenhum estí­mulo para que o servidor se qualifique dentro de sua área de especialização, ao contrário de praticamente todos os Entes Federativos, razão pela qual o Sindicato também pleiteia uma Gratificação de Incentivo ao Estudo.

Além dos itens já citados, acho importante colocar que os servidores do quadro garantem a continuidade do serviço além de fortalecer nosso regime próprio de previdência, o que nos permite a garantia de uma aposentadoria com proventos integrais e também a coibição da politicagem no serviço público, coisa comum nos apadrinhados.

 

6 – Quais os pontos principais de divergência entre o projeto do sindicato e o projeto da prefeitura, que está na Câmara í  espera de movimento?

ANDRí‰ – O Projeto de Lei Complementar 29/2014, inicialmente enviado para a Câmara continha muitos ví­cios, inclusive beirando a Inconstitucionalidade, como exigir carga horária superior a Carga estabelecida no Edital sem o devido pagamento do adicional, conforme estabelece o Art. 7 º Inciso XVI da CF. Ainda, está a determinar que todos os cargos estarão sujeitos a trabalhar em qualquer horário, sábado, domingo, feriado e a noite, ou seja, a vida privada do servidor estará a ser invadida de forma arbitrária, o que feriria totalmente a sua liberdade de decisão, sendo que tal exigência só é aceita em casos de urgências, calamidade pública ou tragédias.

Quanto í  criação e extinção de cargos, restou a indignação, por ter havido um grande estudo do Sindicato em torno desta alteração, inclusive com a participação de uma Representante do Executivo, mas foi um trabalho em vão, pois decidiram enviar o Projeto de Lei Complementar que não atende em nada os anseios da categoria, em suma totalmente divergente ao formulado pelo Sindicato, com a participação da então Secretária, representante do Executivo Leila Beatriz Oliveira.

O Sindicato só tomou conhecimento do Projeto quando já estava na Câmara, atitude totalmente divergente ao que sempre pregou quando estava í  frente desta Entidade Sindical. O plano sugerido pelo SIMTO busca corrigir as distorçíµes, que em alguns casos chega ser desumano. Valorizar pela escolaridade   além de buscar a clarificação para merecer as promoçíµes.

O PL que está na câmara além de não trazer nenhum critério de valorização ainda aumenta muito mais as distorçíµes já existentes.


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