Estacionamento Rotativo estásepultado (mais uma vez) em Torres

6 de janeiro de 2017

 

í‚  

Por Redação A FOLHA

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No dia 26/12, na última sessão da Câmara do ano de 2016, os treze vereadores da casa legislativa torrense (mesmo quatro deles estando sem continuidade de mandato) rejeitaram, de forma unânime e sem comentários, o processo 63/2016. Neste processo, a prefeita Ní­lvia vetava o Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Gimi – aprovado na Câmara em novembro anterior – que revogou a lei que estabeleceu formalmente o Estacionamento Rotativo em Torres. O rotativo, por sua vez, havia sido votado e aprovado (apenas por um voto de diferença) em julho de 2014. Ou seja, foi rejeitado pelo poder legislativo o veto do executivo de um projeto onde ele (legislativo) revogou um PL, de autoria da prefeitura, que também ele (legislativo) votou e aprovou…. uma verdadeira confusão!

Na prática o Estacionamento Rotativo está sepultado mais uma vez. Somente recorrendo í  justiça, contra o PL aprovado pela Câmara, a prefeitura de Torres ou outro interessado poderá mudar mais uma vez a decisão.

 

ESTACIONAMENTO Sí“ NíƒO SAIU POR CONTA DE Aí‡íƒO NA JUSTIí‡A

 

O Estacionamento Rotativo quase foi implantado definitivamente em Torres. No ano de 2015, seis meses depois de aprovada a lei, a empresa vencedora da licitação começou a implementar o sistema de vagas pagas no centro da cidade. Sinalização, placas, demarcação e contratação de pessoal de campo   começaram a acontecer. Mas, conforme assumiu a prefeitura í  época, por um erro na mensuração de vagas pelo GPS (realizado pelo departamento que projetou o sistema da prefeitura), o número de vagas demarcadas mais que duplicou (pela projeção inicial), fato que gerou desconfiança na sociedade. Um Abaixo Assinado (que chegou a cinco mil assinaturas) pedia que a prefeita Ní­lvia revesse, principalmente, o número exagerado de vagas. O tema, inclusive,   originou uma passeata de manifestação em apoio a interrupção do rotativo, que levou centenas as ruas de Torres. Mas o pedido não foi imediatamente aceito pela municipalidade.

Foi quando a Ordem dos Advogados de Torres (OAB), contando com apoio de várias outras entidades de classe na cidade (Sindilojas, CDL, ACTOR, dentre outras), entrou na justiça da comarca local com um pedido de embargo da implantação do Estacionamento Rotativo. Entre as irregularidades citadas, estariam: 1) A licitação não obedeceu a necessidade de realizar o processo técnico acerca da necessidade e formato do Estacionamento Rotativo; 2) Foi inviabilizado que outras empresas pudessem concorrer na licitação – a Expark participou sozinha; 3) A estipulação de um valor para notificação (de R$ 45) caso o contribuinte cometesse uma irregularidade no trânsito, não pode substituir a infração de trânsito – que significa multa e pontos na carteira; 4) Os empregados da Expark, cujos contratos trabalhistas apresentavam irregularidades, não poderiam ter o ‘poder de polí­cia’ para fiscalizar e aplicar estas notificaçíµes/multas     5) A clausula penal para o caso de recisão contratual – de 20% sobre a receita prevista – de R$ 61 milhíµes em 10 anos – seria muito alta.

A justiça aceitou e o processo de implantação foi embargado três dias antes do iní­cio oficial, quando a empresa já possuí­a, inclusive, muitas funcionários contratados e treinados para regular e fiscalizar o sistema, além de ter gasto dinheiro em sinalização e demarcação por todo o centro da cidade.

 

BUSCA DE SEGURANí‡A JURíDICA

 

O PL de revogação, aprovado em novembro passado, queria resguardar a sociedade para que o novo gestor não programasse o estacionamento pago dentro daqueles parâmetros da lei em vigor, pois a interrupção foi causada tão somente  por uma ordem judicial, que, consequentemente, não anulou a lei mãe do Rotativo – aprovada lá atrás, em 2014. Foi quando a prefeita de Torres Ní­lvia Pereira resolveu vetar o PL da revogação no iní­cio de dezembro, através de outro PL.

Em justificativa, a prefeitura afirmava que as razíµes de veto são: Que o Projeto de Lei aprovado em novembro de autoria da Câmara se apresenta tecnicamente inviável, na medida em que dispíµe sobre matéria atinente a organização e funcionamento administrativo do Municí­pio, matéria de competência privativa do Prefeito Municipal, uma vez que a iniciativa partiu de membro da Câmara Municipal, invadindo, assim, a esfera de atribuiçíµes do Executivo. E diz, ainda, que "a Constituição Federal de 1988 concedeu ao Municí­pio autonomia polí­tica, administrativa e financeira de modo a organizar a sua Administração Pública local, legislando, no que couber, sobre assuntos de interesse local. Mesmo assim, por unanimidade, o PL deste veto  foi rejeitado na Câmara na última sessão da casa, dia 26/12.

 

 


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