Famí­lias terão que desocupar áreas invadidas no bairro Guarita

29 de fevereiro de 2016

 

Habitação é um dos grande problemas nos arredores do Parque Estadual de Itapeva

 

 


 Após ação do MP, a justiça expediu uma liminar ao Municí­pio e ao Estado ( ambos  réus  da ação do MP) solicitando a demolição de barracos de madeira e cocheiras que estariam em áreas irregulares.
 
 

Por Maiara Raupp

________________
 
 
 

 
Na última terça-feira, dia 23, um mandado judicial de despejo foi entregue a cerca de 10 famí­lias que residem em áreas irregulares no bairro Guarita. A liminar judicial foi expedida para atender ação do  Ministério Público,  exigindo que o Municí­pio e o Estado destruam os barracos e cocheiras existentes na área, pois além de estarem dentro do Parque Estadual de Itapeva “ área de preservação ambiental – estão localizadas em terrenos particulares. A ação foi acompanhada por técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), Brigada Militar, assistentes sociais e os vereadores Davino Lopes e Jeferson de Jesus Santos.
Segundo o vereador Jeferson, as famí­lias ainda não desocuparam as casas por não terem para onde ir. O vereador, em parceria com o deputado do PTB Maurí­cio Dziedricki, Secretaria Municipal de Ação Social, técnicos da SEMA e lí­deres do bairro Guarita, realizarão na próxima terça-feira, dia 1 de março, em Porto Alegre, uma reunião com   a diretoria de habitação do Estado para tentar retardar o despejo. O problema de habitação não é uma particularidade nossa, mas é um problema que precisa ser resolvido, ainda mais quando envolve famí­lias com crianças, idosos e pessoas enfermas. Estamos nos mobilizando nesse sentido e faremos o possí­vel para que se resolva da melhor forma, garantiu o vereador.

O gestor do Parque Estadual de Itapeva, Paulo Grubler, informou que a liminar ainda não foi cumprida, mas deverá ser, já que tanto o Municí­pio como o Estado deverão pagar R$ 5 mil reais de multa diárias caso isso não aconteça. Paulo esclareceu ainda que não haverá indenização da área porque são invasores. Quem detém o direito de indenização por parte do Estado, em virtude de ser área de proteção ambiental, é o proprietário das terras. Mas isso não ocorreu ainda porque falta documentação, disse Paulo, acrescentando ainda que quem deveria ser o réu da ação do Ministério Público é o proprietário das terras, não o Estado nem o Municí­pio.

 

 

Situação das famí­lias  

Paulo, que acompanhou a visita í s residências, contou que as famí­lias vivem em situação de miséria. Não possuem água, nem luz, nem saneamento básico. Questíµes precárias de sanidade e vulnerabilidade social. í‰ uma situação bem difí­cil de ver e mais difí­cil ainda para o municí­pio resolver. í‰ uma questão social muito grave. Ainda bem que serão retirados de lá porque não é ambiente de se viver, afirmou o gestor.Nos próximos dias a Secretaria Municipal de Ação Social irá averiguar quem realmente usa os barracos para moradias e dará os devidos encaminhamentos.

 

 

 

 

 

   


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados