GUIA FINAL DAS ELEIí‡í•ES

5 de outubro de 2012

 

Ao todo, 136 milhíµes de brasileiros irão í s urnas para escolher 5,5 mil prefeitos e vice-prefeitos, além de 60 mil vereadores. São mais de 400 mil candidatos querendo conquistar uma vaga no comando dos municí­pios pelos próximos quatro anos. í‰ a chance de o eleitor punir os maus polí­ticos e eleger os que têm compromisso com a administração pública.

 

 

Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

 

 

Que documentos são necessários? O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar. Não é obrigatório levar o tí­tulo de eleitor.

 

 

Não votei nas últimas eleiçíµes, ainda assim posso votar? Sim. Mesmo que você não tenha justificado sua ausência nas urnas nas eleiçíµes de 2010, seu tí­tulo de eleitor será cancelado apenas após a terceira eleição que você deixar de votar sem justificativa.

 

 

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte í  eleição? Não, a lei não prevê essa dispensa.

 

 

O que eu faço se não puder comparecer í  votação? Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h.  Nos outros dias, é possí­vel obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado.  

No dia da eleição, com o tí­tulo de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possí­vel fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleiçíµes, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.    í‰ importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleiçíµes independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

 

 

 Qual é a diferença entre voto branco e nulo? São nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a polí­ticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo postulante para os dois cargos de senador.Já o voto em branco pode ser acionado pela tecla especí­fica na urna eletrí´nica. Apesar de não interferirem nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

   

 

Quando saem os resultados? A apuração e a totalização dos resultados começa í s 17h (horário de Brasí­lia) dos dias de votação. O fim do prazo para divulgação do resultado do 1 º turno é 12 de outubro. No 2 º turno, o prazo é 2 de novembro.

   

 

O que é proibido e o que é permitido no dia da votação

 

 

·                 Distribuição de materiais: A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.

 

·                 Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos: O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

 

·                 Boca de urna: Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.

 

·                 Bandeiras e cartazes móveis: Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até í s 22h da véspera do dia das eleiçíµes, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

 

·                 Propaganda em bens particulares: A propaganda em bens particulares ” como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências ” é permitida, desde que espontânea e gratuita.

 

·                 Comí­cios e carreatas: Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime puní­vel com prisão e multa.

 

·                 Uso de aparelhagem de som: í‰ proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

 

·                 Bebida alcoólica: A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

 

   

Mesários, não se esqueçam

 

A convocação para trabalhar como mesário foi feita no mês de junho. A convocação é pessoal e intransferí­vel. Os mesários não são remunerados. Eles recebem vale-alimentação e dois dias de folga no emprego. O descanso só poderá ser cumprido com apresentação de comprovante, emitido pelo chefe do Cartório Eleitoral, ao empregador.

O não-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, sujeita os mesários faltosos í s penalidades legais descritas no art. 124 do Código Eleitoral.Se o mesário que faltar no dia das eleiçíµes for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não-comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.


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