Os debates em torno das questíµes relativas ao Parque Estadual de Itapeva (PEVA) em Torres são antigas, e pode-se dizer que polarizam opiniíµes entre duas correntes: uma é mais focada do lado desenvolvimentista do ser-humano – em busca de melhorias logísticas, turísticas e no mercado imobiliário do entorno. Outra defende irrestritamente o Meio Ambiente e a diversidade como um todo, protegido no local, buscando que o PEVA seja efetivamente um santuário da Fauna e Flora nativa. Em meio a tudo isso, moradores que vivem há décadas na área do Parque e não sabem ao certo o que podem fazer com suas casas – num verdadeiro limbo jurídico-ambiental – ou quando (e para onde) serão remanejados.
Desde dezembro de 2002, o Parque é uma Reserva Ambiental de Proteção Integral, vinculada a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e sob gerência do Estado do RS. Entretanto, a Câmara dos Vereadores de Torres encabeça um movimento a favor da municipalização do PEVA e pela diminuição do rigor ambiental relacionado ao Parque. Enfim, a questão gera polêmica e dificuldade de posicionamento – dada a complexidade político-econí´mico e ambiental que a envolve. E o jornal A FOLHA selecionou 2 textos com duas diferentes posiçíµes em relação ao que fazer – e como gerir – o Parque Itapeva.
Desde dezembro de 2002, o Parque é uma Reserva Ambiental de Proteção Integral, vinculada a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e sob gerência do Estado do RS. Entretanto, a Câmara dos Vereadores de Torres encabeça um movimento a favor da municipalização do PEVA e pela diminuição do rigor ambiental relacionado ao Parque. Enfim, a questão gera polêmica e dificuldade de posicionamento – dada a complexidade político-econí´mico e ambiental que a envolve. E o jornal A FOLHA selecionou 2 textos com duas diferentes posiçíµes em relação ao que fazer – e como gerir – o Parque Itapeva.
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TEXTO 1 Um amigo pediu minha opinião sobre o Parque Estadual de Itapeva (PEVA). Sou a favor do parque e da cidade, sou a favor de um parque que preserve o ambiente, que sirva a cidade e seu povo, provoque harmonia, respeite os proprietários e incentive o turismo. Aproximadamente mil hectares cortando a zona urbana tem que contemplar a vida da cidade e ser sustentável, a menos que pretenda acabar com a cidade de Torres e sua autonomia enquanto ente federado. A cidade e boa parte de seu povo querem uma unidade de uso sustentável – todavia o que está sendo implantado é uma unidade de proteção integral. A própria sede administrativa é no centro da cidade e não no local da unidade. Esse parque é uma mentira empurrada goela abaixo da cidade através de sofismas e jogo de palavras. Para ser claro ao caro leitor: imagine um parque – essa palavra que é gênero e conta com a simpatia do inconsciente coletivo, palavra que está sendo usada para vender a ideia. Todavia o que está sendo feito é uma reserva de proteção integral, muito longe da ideia que o leigo tem de um parque. Conforme a Constituição Federal, é o povo da cidade quem deve definir a política urbana – o parque deveria adequar-se a cidade e não o contrário como, ilogicamente, vem acontecendo. Esse tema sempre foi nebuloso e antidemocrático em Torres; os interesses não conseguem encontrar um ponto de equilíbrio, existe uma verdadeira ‘guerra fria’ alimentada pela intolerância. O que a cidade quer de um parque? Que tipo de unidade de conservação? Qual imagem que está sendo vendida sobre o PEVA? O que os cidadãos locais esperam de um parque? O que está sendo implantado e de que forma? A autoridade é competente? Respeita o plano diretor de Torres? Houve efetiva consulta popular na instituição do PEVA, de que forma isso ocorreu? Que benefícios e compensaçíµes a população e a cidade vão ter? com a proibição do trânsito na beira mar teremos a alternativa de uma rua atrás da duna primaria ou a cidade ficará cortada de forma tão intensa? foram seguidos os protocolos da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)? Temos muitas questíµes a serem analisadas sobre o tema. Todavia não é certo aprofundar o assunto em opiniíµes ou discutir regras legais se o princípio está violado? quem foi que deu autoridade ao governo do estado, para determinar sobre parque/reserva, em perímetro urbano? onde está o dispositivo Constitucional delegando tal competência? não conheço; aliás, a função social da propriedade urbana é atender ao plano diretor (conforme art. 182 da CF. parágrafo 2 º. da CF). O que vejo é um crime de responsabilidade do governador ocorrendo, pisoteando a autonomia municipal. Penso, salvo melhor juízo, que o Parque Itapeva está invadindo a competência municipal e vandalizando o já precário planejamento urbano da cidade. Faz isso sendo implantado de forma autoritária e impositiva, sem efetiva consulta popular, sem a prévia e justa indenização dos proprietários e sem respeito ao plano diretor da cidade, segundo o qual, aquela é uma área urbana de interesse turístico. Assim, a própria ideia é inconstitucional por invasão de competência. Pode uma unidade de conservação de tais restriçíµes e interferências no ambiente urbano ser criada em área urbana sem a efetiva anuência do município e de seus moradores? A cidade e seus moradores receberam medidas compensatórias reais e efetivas? A forma foi pública e amplamente divulgada e discutida? a população tem (de fato) conhecimento claro do que está acontecendo? A função social da propriedade urbana é atender ao plano diretor – onde estão os nossos representantes para defender os interesses e direitos do município. Isso já deveria ter sido objeto de ação judicial. Por um parque sustentável (e contra a ditadura civil) – Enfim, sou a favor de um parque sustentável. Esse é insustentável e ambientalmente não ajuda Torres: desordenou o crescimento urbano natural da cidade (que seria para as praias do sul), sufocou-nos pelos arranha céus entre a Guarita e os Molhes – essa é a minha opinião e de mais de onze mil pessoas que assinaram um abaixo assinado patrocinado pela OAB em 2011. Queremos um parque para o meio ambiente e para as pessoas, e não uma reserva isolada. Não concordamos com a forma de implantação. Para ordenar o crescimento natural da cidade, precisamos do acesso í s praias do sul. Aquele acesso pela praia está errado mas é histórico – proibir o atual estado de tráfego tudo bem, desde que nos permitam passar por trás da duna primária. Estudem formas de diminuir o impacto, mas não cortem a cidade (que é o que estão fazendo). A impossibilidade de tráfego por uma avenida a beira-mar, como em praticamente todos os balneários do mundo, está emparedando toda a cidade. Penso que, se assim seguir, logo teremos prédios a beira mar. Estão ai as enchentes e os problemas de tráfego, falta de atrativos – é até engraçado assistir as famílias dentro de seus carríµes passeando num ‘bate volta’ entre a Guarita e os Molhes. í‰ hora de acordar, a cidade está virando área de amortecimento do parque. Isso é ditadura… afinal, quem chegou primeiro? Essa forma autoritária de governar quebrou (e segue quebrando) o Rio Grande do Sul. Outro dia li que só a ilha de Florianópolis vai receber em torno de R$ 7 bilhíµes com o turismo nesse verão. E Torres? Como está nosso cenário turístico? A única praia realmente atrativa por suas belezas naturais em um estado de mais de 10 milhíµes de habitantes – e porta de entrada de argentinos e uruguaios – é uma cidade pobre e com vários problemas sociais. Alguns desses são gerados pelo PEVA, que está esbulhando pessoas de suas propriedades ‘na marra’ e com a conivência dos órgãos de persecução legal a anos. O parque pensado pelos militares (e devolvido aos particulares em 1981) é o que a cidade quer. Seria ótimo e ajudaria muito a cidade ao mesmo tempo em que faria a proteção ambiental. Esse da DITADURA CIVIL segue na forma de reserva ultra restrita, área de amortecimento, sem aceitar a sustentabilidade do 225 da CF. , sem pensar na economicidade e conjuntura do art. 170 da CF., sem seguir os protocolos de criação da lei do SNUC… por favor, dirigentes estaduais e municipais, vocês estão com uma boa desculpa (proteção ambiental com sustentabilidade) para fazer tudo certo, mas estão fazendo tudo errado (exclusão ambiental insustentável). A desculpa da ameaça comunista sustentou a ditadura, Hitler com a desculpa de proteção criou a SS, a desculpa da liberdade é a que mais escraviza a da religião a que mais matou na história. Em Torres a desculpa é boa, mas a ação no PEVA é abusiva sim – cortou a nossa cidade ao meio, não paga o justo, não tem competência constitucional para determinar a política urbana municipal. A DITADURA CIVIL E O ABUSO AQUI SíƒO LATENTES. A ‘carteirada’ a pretexto da proteção ambiental vem motivando muitos abusos contra o cidadão, e isso não pode ser tolerado. A resposta é única: esse parque é um exemplo de desequilíbrio ambiental. Penso que a virtude está no meio e os dois lados estão errados: sejam os contra o parque, sejam os a favor da reserva integral. Afinal, quem tem que decidir o que quer em sua área urbana é o município. Será que não dá para entrar em um acordo? Fazer um parque, com uma área turística, preservar e fazer uma via a beira mar atrás da duna primária – ainda que com elevados – para desenvolver as praias do sul e a cidade interagir com o parque. Quanto ao dinheiro dos alemães (no passado angariado pelo governo do RS em acordo envolvendo o PEVA): eles destroem lá e compensam aqui, que é mais barato. Se o estado mentiu ter a terra que não tinha aos alemães (para pegar o dinheiro deles) a culpa não é do povo de Torres. O estado não tem hierarquia sobre o município, o que existe é uma distribuição constitucional de competência. Em área urbana quem manda (decide) é o município e seus cidadãos (através de seus representantes eleitos ou diretamente). Creio, pelo que sei, que o pessoal do PEVA é bem intencionado, apesar de intransigente. Só que a competência constitucional para definir política urbana é da cidade. Temos que aceitar os erros de ambos os lados para chegar na sustentabilidade ambiental, conceito muito mais amplo que o mero isolamento do meio ambiente. Um conceito relativo não só a preservação, mas a função social da propriedade, propriedade privada, economicidade, soberania nacional, tratamento de resíduos, energia, mobilidade, etc. Se não fosse tão restritivo no seu pensar e interagisse com a cidade, esse parque poderia proteger o meio ambiente e ajudar a cidade ao mesmo tempo. Em Florianópolis tem estrada que corta a reserva do Rio Vermelho; no Rio de Janeiro, entre a Barra da Tijuca e o Recreio, há uma reserva e tem uma avenida a beira mar ligando os pontos; a Floresta da Tijuca você visita de carro e depois, se quiser, faz as trilhas caminhando ou de bike; a reserva do Taim é cortada por uma BR. Sei que o ideal é não ter trânsito, mas sem isso estamos sufocando a cidade e causando desequilíbrio em outro ambiente, sim o parque está causando desequilíbrio ambiental urbano, além do moral e emocional das pessoas envolvidas. Para ter direitos sociais tem que ter dinheiro e o dinheiro aqui vem do turismo. Com boa vontade dá para conciliar proteção ambiental e desenvolvimento, isso é sustentabilidade. Cidades são locais de convivência coletiva, devem ser pensadas para as pessoas e interagindo harmoniosamente com o meio ambiente. Plebiscito para decidir sobre o PEVA – Enfim, para se organizar e crescer sustentavelmente, Torres precisa sair desse limbo. Proponho um plebiscito sobre o tema na cidade, plebiscito que defina de forma soberana (e de uma vez por todas) o assunto. De modo contrário não teremos o interesse público satisfeito, mas as opiniíµes pessoais de grupos decidindo por todos. A bagunça na nossa política urbana tem que acabar: cada agente público que chega quer fazer do seu jeito. Basta disso! Democracia urbana já! Plebiscito sobre o PEVA já! Basta de DITADURA AMBIENTAL. Todo temos o direito de ter normas claras sobre as nossas propriedades! Não é a opinião pessoal de servidores públicos que deve determinar a política urbana, mas sim a LEI! Abaixo a fábrica de licenças ambientais sem necessidade e viva o plano diretor das cidades! Esse sim é legítimo para definir a política de desenvolvimento urbano, e apenas ele! Normas claras e democráticas geram o progresso e conservam a ordem. Imposição gera bagunça e revolta. ___________________________________________________________ TEXTO 2
Esclarecimentos da gestão do PARQUE ESTADUAL DE ITAPEVA A administração do Parque Estadual de Itapeva vem a público esclarecer alguns assuntos que tem pautado as manifestaçíµes de vereadores no plenário da câmara, em redes sociais e imprensa local. Quanto í manifestação de vereadores com relação í municipalização da Unidade de Conservação “ Parque Estadual de Itapeva temos a informar que é legalmente inviável, a gestão é de responsabilidade do Estado e seu patrimí´nio é inalienável, assim não há como discutir municipalização a menos que haja mudança na legislação estadual e federal, especialmente no texto constitucional e na Lei Federal do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 259. As unidades estaduais públicas de conservação são consideradas patrimí´nio público inalienável, sendo proibida ainda sua concessão ou cedência, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere as características naturais. Parágrafo único. A lei criará incentivos especiais para a preservação das áreas de interesse ecológico em propriedades privadas. O Parque Estadual de Itapeva é uma Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, categoria Parque Estadual, assim é uma das áreas núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, o que confere o status de importância e reconhecimento nacional e internacional através UNESCO pelo Programa Homem e Biosfera (MaB “ Man and the Biosphere), no qual o Brasil e signatário. Em Unidades de Conservação somente é permitido í concessão de serviços relacionada ao uso público e isso será tratado no âmbito do Plano de Uso Público do Parque. Mas ainda assim, há reflexíµes a serem feitas: – O município teria condiçíµes de fazer gestão de uma Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral? Sendo que o município faz gestão de uma Unidade de Conservação do Grupo de Uso Sustentável, APA “ Lagoa Itapeva, localizada a leste da Lagoa Itapeva, cujo Plano de Manejo já está vencido e deveria ser revisado a mais de uma década. Não temos conhecimento de destinação de recurso municipal, destinado para a implantação da APA, nem mesmo para a revisão de seu Plano de Manejo. – Como está a gestão dos espaços públicos no município, como praças e áreas verdes? E outros espaços como o Parque da Guarita? Seria viável ambientalmente e economicamente ao Município? – Há ação civil pública ajuizada pelo MPF, onde o município é objeto da ação por não cumprir suas obrigaçíµes legais. Seria viável assumir novos compromissos? Quanto ao argumento ou justificativa de agilizar a regularização fundiária e uso da área, cabe lembrar que o Estado vem implantando a Unidade de Conservação, já executou a demarcação física da poligonal do Parque com a colocação dos marcos topográfica em conformidade com as normas estabelecidas pelo INCRA. Demarcação esta que já teve que ser recolocada por ter sido depredada. Investiu mais de 1 milhão de reais na indenização de proprietários, e no momento está adquirindo mais uma propriedade no valor de R$ 264.508,85 faltando apenas í s formalidades documentais. Recursos de medidas compensatórias e questão dos proprietários Cabe lembrar que há recursos disponíveis provenientes de medidas compensatórias ambientais a serem investidos na aquisição de propriedades no interior do Parque. Recentemente, em 06/10/2015, a CECA – Câmara Estadual de Compensação Ambiental destinou mais de 2 milhíµes de reais para a regularização fundiária do PEVA, recurso provenientes de medidas compensatórias ambientais. No entanto a maior dificuldade é justamente a questão documental, propriedades não apresentam documentação desembaraçada para ser negociada com o poder público (Estado). A administração do PEVA solicita aos proprietários de terras no interior da Unidade de Conservação, que portam documentação apta a efetivar negociação com o Estado, que procurem a administração do Parque para abertura de procedimento administrativo, com objetivo de regularização, com a indenização que é devida. Assim como aqueles proprietários que não detém documentos aptos, que procurem ajustar sua documentação para viabilizar sua indenização por parte do Estado. Em relação ao camping e trilhas Quanto í interdição do camping, foi decretada judicialmente por ter sua infraestrutura sucateada, resultante de um longo período sem manutenção efetiva, tanto quando administrado pelo estado, quanto pelo município, resultando na precariedade das instalaçíµes oferecidas aos usuários, inclusive ofereciam risco í segurança dos mesmos, ainda antes da criação do PEVA. Tendo inclusive ocorrido um acidente fatal por choque elétrico no ano 2001, quando a administração era municipal. Os usuários do camping do Parque Estadual de Itapeva tinham como objetivo principal a hospedagem subsidiada pelo poder público, com custo da diária reduzida em relação aos campings do entorno da UC, o que proporcionava uma concorrência desleal com os proprietários dos campings da região. Um levantamento realizado pela administração do PEVA demonstrou aumento da ocupação dos campings da região como consequência do fechamento do camping de Itapeva na temporada 2010/2011, proporcionando aumento na renda da comunidade local. Fato que desmistifica a argumentação de que o fechamento do camping estaria trazendo prejuízo econí´mico para o município. Durante todo o ano atividades de trilhas orientadas são realizadas, mediante agendamento, com escolas e universidades. No período de veraneio, estas atividades são intensificadas, sendo estendidas a qualquer grupo de pessoas, todos os dias. O que não condiz com a afirmação de que o PEVA é uma área onde a comunidade não tem qualquer tipo de acesso. O Parque possibilita o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. No entanto, essas atividades estão sujeitas a normas e restriçíµes, pois as mesmas devem ser compatibilizadas de forma a não comprometer a conservação dos ambientes. O Plano de Uso Público é o documento que, fundamentado em princípios de planejamento, define as atividades de uso público a serem desenvolvidas na UC. Cabe também lembrar que a SEMA já havia contratado uma empresa para elaboração de tal documento, no entanto seu trabalho não vinha atendendo ao Termo de Referência cujo contrato foi cancelado. Atualmente estamos viabilizando a contratação deste plano com a participação do Ministério Público (MP) através de recurso de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por empreendedor e MP, cujo PEVA é o beneficiário (Firmado na data de 23/09/2015). Estando previsto o início da elaboração do plano para os próximos meses. Revisão do Plano de Manejo Quanto ao Plano de Manejo, cabe também informar que o Parque Estadual de Itapeva tem Plano de Manejo publicado pela Portaria SEMA n º 55/2007 e atualmente se encontra em processo de revisão (Processo Administrativo SEMA n º 004353-05.00/13-6), disponível a vistas a quem desejar, cujo processo vem sendo tratado no âmbito do Conselho Consultivo do Parque, onde também há previsão de diversas oficinas com a comunidade. A implantação do PEVA é um desafio sim, mas o Estado não está sendo omisso, açíµes com esse objetivo tem sido proposta. Certamente poderia ser facilitado se houvesse o mesmo empenho para buscar a implantação efetiva do Parque ao invés de pregar a desconstituição da Unidade de Conservação por determinados setores sociais de Torres. Há atualmente uma atmosfera positiva no intuito de implantação efetiva do PEVA, com um horizonte aberto para a elaboração do Plano de Uso Público, assim como da revisão do Plano Manejo adequando í realidade ambiental, e regularização fundiária em andamento. Recentemente houve um Manifesto em Defesa do Parque Estadual de Itapeva, firmado por diversos representantes da Sociedade Civil Organizada de Torres, apoiando a efetivação da Unidade de Conservação, assim como alguns legisladores municipais também tem apoiado nas açíµes de implantação do PEVA, o que viabilizou inclusive a liberação de recursos financeiros do Estado para a demarcação física da poligonal do Parque, hoje uma realidade. Assim, visualizamos um horizonte positivo no processo de implementação do PEVA e da conservação ambiental e paisagística patrimí´nio do município e da região.
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