Justiça obriga que Torres implante atendimento a jovens infratores e dependentes quí­micos

15 de setembro de 2010

 

       
Promotor Viní­cius da comarca de Torres representou   Ação Civil Pública  

 

A Justiça acatou ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Torres e determinou que o Municí­pio implemente um programa de atendimento de crianças e adolescentes autores de atos infracionais, além de assistência integral de saúde para os usuários de drogas. Um acórdão do Tribunal de Justiça reafirma a decisão de 1 º grau, em julgamento do apelo interposto pela Prefeitura.  

Conforme o Promotor Viní­cios de Melo Lima,  responsável pela ação, dois inquéritos civis foram abertos pelo Ministério Público, que apura o caso desde 2001. De acordo o promotor, as investigaçíµes apontaram que há omissão administrativa diante do não cumprimento da Constituição Federal, que estabelece como prioridade absoluta a proteção integral í  criança e ao adolescente. Segundo ele, embora a lei determine que haja assistência municipalizada aos menores, Torres não oferece programas ou polí­ticas públicas especí­ficas para tratamento de dependentes quí­micos na área da infância e da juventude ou para aplicação de medidas socioeducativas.

   

Demandas de famí­lias levou í  decisão do MP

 

   O Promotor relata que a ação foi motivada pela grande demanda encaminhada í  Promotoria de Torres por mães que solicitavam a internação compulsória de filhos usuários de entorpecentes. Pela inexistência do atendimento em Torres, os casos precisam ser encaminhados para Capão da Canoa e Porto Alegre. Além disso, jovens infratores em cumprimento de medidas socioeducativas tinham inviabilizada a liberdade assistida devido a ausência de orientadores e de um programa municipal para isso.


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