MAIS RIGOR COM A LEGISLAí‡íO CONTRA INCÊNDIO EM TORRES

30 de julho de 2013

 

Em um discurso público na semana passada, a prefeita Ní­lvia Pereira afirmou que praticamente todos os prédios públicos de Torres estão com certo desacordo com as leis que o Corpo de Bombeiros exige. O caso é preocupante, mas sabe-se que a questão ficou um pouco mais nos holofotes após a tragédia de Santa Maria, que matou asfixiados quase 250 jovens em fevereiro.

A cidade (como todas as outras do RS) corre atrás do tempo para tentar regularizar as licenças. E neste corre-corre, casas com grandes fluxos de clientes são tratadas da mesma forma que pequenos comércios, pequenos escritórios. Ou seja. Locais com alto fluxo são tratados pela lei em igualdade de condição dos que recebem poucas almas diariamente. E a questão acaba complicando.

 

 

 E foi com o objetivo de aumentar o grau de segurança das edificaçíµes e agilizar a aprovação de projetos e o licenciamento, obrigação da municipalidade, que a prefeitura de Torres, o Comando do Corpo de Bombeiros e entidades profissionais de engenharia e arquitetura realizaram na última quarta-feira (24) reunião no Gabinete da Prefeitura para tratar do assunto. Ficou acordado que os projetos inicialmente serão encaminhados í  Prefeitura para apreciação. E, mesmo com aprovação, só receberão o alvará para execução da obra após sinal positivo dos bombeiros. Conforme o comandante do Corpo de Bombeiros, capitão Rodrigo, após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, o serviço aumentou em cerca de 80%.

 

A lei trata por atacado

 

A reunião foi coordenada pela procuradora do municí­pio, Vivian Rocha, contando com a presença de representantes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrí´nomos, do Instituto dos Arquitetos do Brasil e pelo arquiteto Marcelo Koch, da Prefeitura. Na oportunidade, o capitão Rodrigo e o sargento Everaldo discorreram sobre as normas técnicas exigí­veis de acordo com a legislação estadual. Os bombeiros salientaram que só não é exigido projeto de prevenção contra incêndio para as ocupaçíµes unifamiliares. Todas as demais ocupaçíµes devem ter aprovação do Comando, enquadrando-se na categoria simplificada ou na categoria PPCI-Plano de Prevenção Contra Incêndio, dependendo do grau de risco da ocupação. Ou seja: uma boate que recebe mil pessoas está enquadrada nos prazos e burocracias da mesma forma que um hotel que praticamente está operando quase parado no inverno.  E é esta a lei. Os bombeiros e a prefeitura apenas a cumprem.

 

Firmeza e responsabilidades claras

 

Conforme o que foi acordado na reunião, a planta que circular na prefeitura e nos bombeiros deverá ser a mesma, contendo os carimbos de ambos os órgãos, para facilitar a tramitação. No caso do projeto arquitetí´nico ser aprovado pela prefeitura e o de prevenção a incêndio não ser aceito pelos bombeiros, o Comando expedirá um laudo sobre o que está em desacordo com a legislação e o que é necessário para adequação. Somente após as adequaçíµes é que será liberado o alvará de construção por parte da Prefeitura. O Comando se colocou í  disposição para explicar as portarias estaduais 138 e 064. De acordo com o arquiteto do municí­pio, a iniciativa destas reuniíµes evidencia a parceria entre a prefeitura, entidades profissionais e Corpo de Bombeiros para maior agilidade na tramitação e mais segurança para a população.


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