Marco Aurélio e Ellen Gracie julgam improcedente ação contra Lei da Anistia
30 de abril de 2010
O ministro Marco Aurélio Mello e a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), consideraram improcedente o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil quanto í constitucionalidade da Lei da Anistia (6.683/79) que perdoou de maneira ampla, geral irrestrita crimes políticos e conexos cometidos durante o regime militar (1964-1985).
Com o voto dos ministros, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da OAB tem até agora cinco votos contra e dois a favor. Faltam apenas dois votos, o de Celso de Mello e o de Cezar Peluso, presidente do STF. Se não houver reconsideração de votos já proferidos, o STF negará a revisão da Lei da Anistia e eventuais julgamentos de torturadores.
Durante o voto, Ellen Gracie manifestou que a anistia, inclusive de crimes comuns como a tortura, foi o preço que a sociedade brasileira pagou para ter de volta a democracia. Para ela, a ação da OAB nega o pacto conciliatório feito ao final do regime militar. Não se faz transição sem concessíµes recíprocas, disse.
Fonte: agência Brasil


