MESMO COM VOTOS CONTRíRIOS, CONTAS DO EX-PREFEITO JOíO ALBERTO DE 2009 SíO APROVADAS NA Cí‚MARA

7 de agosto de 2015

 

 

Ernando Elias (E), Nego (c) e Jéferson (d)  votaram a favor, mesmo sendo da base aliada.

 

Por Fausto Junior

______________

 

Após o recesso parlamentar, as sessíµes ordinárias da Câmara Municipal de Torres voltaram a ocorrer na segunda-feira, dia 3 de agosto. A sessão de retorno foi pouco polêmica, no geral. O debate girou mais em torno das medidas de contenção do governo Sartori – que parcelou o salário de servidores –  e da votação do projeto de lei para aprovação (ou rejeição) das contas do ex-prefeito João Alberto referentes ao ano de 2009.

 

Seis votos contra não derrubaram aprovação

 

O tribunal de contas do RS deu parecer favorável í s contas do ex-prefeito do exercí­cio de 2009, primeiro ano após a reeleição de João Alberto em 2008. Mas parte da base aliada do governo Ní­lvia na Câmara se manteve firme, e emitiu seis votos contrários a aprovação das contas pelo legislativo torrense.

Os três vereadores do PT: Davino, Lú e Machado votaram contra; os dois vereadores do PP: Fábio e Gisa, também. O outro voto contra a aprovação das contas ficou com o vereador Dê, do PDT.

 Nego (PC do B), Jeferson (do PTB) e   Ernando Elias (Pros) votaram a favor, mesmo sendo da base aliada do governo de Torres – que é adversário direto do PMDB na cidade. Os vereadores do PMDB votaram todos a favor das contas do ex-prefeito. Para derrubar a aprovação das contas é necessário 2/3 dos votos da casa.

Segundo o site Jus Brasil, caso as contas de um prefeito (ou ex-prefeito) sejam rejeitadas, a situação pode ocasionar em ato de Improbidade Administrativa ficando o responsável sujeito í s seguintes cominaçíµes: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos polí­ticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefí­cios ou incentivos fiscais ou credití­cios, pelo prazo de três anos. O polí­tico que tenha o dano ao erário comprovado também pode ser enquadrado em crime comum, passí­vel de 3 meses a 3 anos de prisão

 


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados