MP obriga o municí­pio de Torres a atender atéa meia noite em algumas especificidades de saúde

12 de agosto de 2012

 

Atendendo ação civil pública ajuizada contra o Municí­pio, a Justiça local deferiu, em parte, na terça-feira, 7, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público.

Foi determinado que o Municí­pio, em até 15 dias, faça funcionar no Posto de Saúde Central, das 8h í s 24h, inclusive em finais de semana e feriados, o Pronto Atendimento Médico de Saúde nas especialidades de Clí­nica-Geral (um médico) e Pediatria (um médico), disponibilizando equipe de enfermagem, salas de observação e aparelhos de diagnóstico compatí­veis com os casos de atenção básica atendidos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20 mil.

O Hospital Nossa Senhora dos Navegantes a partir de então ficará responsável por esse mesmo serviço exclusivamente no horário compreendido entre meia-noite e 8h. A ação civil pública, que   visa obrigar o Municí­pio a disponibilizar atendimento médico de baixa complexidade, no perí­odo de 24 horas, í  população, nas especialidades de clí­nica geral de pediatria, foi ajuizada pelos promotores de Justiça Vinicius Lima e Márcio de Carvalho.

O municí­pio pode recorrer ao Tribunal de Justiça.


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