CPM da Escola Municipal de Educação Infantil São Jorge foi uma das 14 entidades beneficiadas com recursos captados em multa de processos da comarca
Dinheiro é oriundo de Penas alternativas aplicadas em processos criminais ou ajustamentos de conduta em açíµes do Ministério Público.
Por Fausto Júnior
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Em evento aberto para a comunidade, na tarde de quinta-feira, dia 17, no Salão do Júri da Comarca de Torres, a juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, titular da Vara de Execução Criminal da comarca localizada em Torres (que abrange também os municípios de Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul e Três Cachoeiras, além de Torres) oficializou o repasse de R$375.468,10 a várias entidades de várias cidades que abrangem a comarca.
Conforme informou a juíza no evento de trabalho realizado no fórum, os valores foram entregues í s entidades devidamente inscritas e habilitadas para recebimento de valores oriundos da Conta das Penas Alternativas do Poder Judiciário local. Participou também da mesa principal da reunião, o promotor Vinícius de Melo Lima, representando o Ministério Público da mesma comarca, MP este que é o protagonista nos inícios das açíµes penais que originaram os recursos.
A juíza titular explicou para todos o espírito do processo de obtenção do dinheiro, o regulamento do processo de cadastramento de projetos e o critério de distribuição das verbas, processo este liderado pelos membros do Poder Judiciário da comarca. Marilde Goldschmidt lamentou não poder atender mais demandas, mas explicou:
Não podemos atender todas as entidades inscritas, ou por falta de documentação necessária ou por falta de recursos disponíveis, afirmou a juíza Marilde Goldschmidt. Fico com o coração partido, mas prometo que no próximo ano vamos tentar compensar algum pedido não atendido por conta dos critérios, disse a juíza titular da Vara de Execução Criminal local.
PRESTAí‡íƒO DE CONTAS RíGIDAS DE DINHEIRO DEVOLVIDO PARA A SOCIEDADE
A juíza explicou as regras para que as entidades cumpram as leis na execução dos projetos aprovados. Trata-se de dinheiro público e, portanto, deve ter a prestação de contas completa assim como a aplicação não pode, de forma alguma, fugir dos objetivos apresentados nos projetos, lembrou a juíza. Ela avisou, também, que as entidades que não cumprirem os ritos legais para a aplicação dos recursos em seus projetos, além de serem enquadradas nas leis, perdem o direito de receber recursos públicos adiante, conforme exige o Conselho Nacional de Justiça.
Os recursos foram obtidos em multas (Penas Alternativas) de açíµes penais da comarca envolvendo crimes diversos cometidos contra a sociedade de forma geral (meio ambiente, segurança alimentar, dentre outros). A justiça considera esta doação para entidades da comarca onde ocorreram as multas, uma forma de devolução de prejuízos a direitos chamados de difusos debitados para o povo de forma obscura, mas real pelos crimes cometidos.