Por decisão da justiça, Hospital de Torres teráque atender serviço de baixa complexidade atésetembro

22 de junho de 2015

 

 

Na última sexta-feira (19), foi expedida importante decisão do  Juiz de Direito André Sí¼hnel Dorneles, do Tribunal de Justiça do RS. Ele deferiu medida liminar decidindo que o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, de Torres, gerido pela Associação Educadora São Carlos – AESC (vinculada ao Sistema de Saúde Mãe de Deus), deverá atender normalmente, por mais 90 dias, os casos de baixa-complexidade nas cores amarela, verde e azul do Protocolo de Classificação de Risco do Ministério Da Saúde (que simbolizam cerca de 85% dos atendimentos da rede pública municipal). A decisão foi tomada após avaliação de uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP).

A medida é valida para os "pacientes que comparecerem ao seu estabelecimento ou que forem encaminhados pelas unidades de saúde dos municí­pios demandados". Em caso de não cumprimento da medida, foi fixada uma multa diária de R$ 40 mil.  Foi ainda designada uma audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2015, í s 14h, a ser realizada no Salão do Júri da Comarca

 

Sobre a ação Civil Pública

 

Na Ação Civil Pública (que tramita na Promotoria de Justiça da Comarca de Torres com o Expediente n º. 00914.00159-2015) foi relatado "inexistir Pronto Atendimento equipado de forma minimamente adequada para resolver casos de baixa complexidade, inclusive nos municí­pios de Torres e de Arroio do Sal que, embora possuam Pronto Atendimento 24 horas, precisam incrementar o instrumental humano e material para atender a demanda que virá". Também cita-se que a "deficiência-ausência na prestação do serviço atingirá a todos os cidadãos da Comarca de Torres, mesmo í queles que possuem plano de saúde ou queiram ter atendimento particular". A partir disso (segundo a ação do MP), se estabeleceria "um vácuo na prestação do pronto atendimento, bem como uma franca mitigação na prestação do serviço de média e alta complexidade", em decorrência da frágil estrutura dos municí­pios no tocante í  triagem dos casos médicos graves.

A Ação Civil Pública contou ainda que o serviço de pronto atendimento é prestado na microrregião de Torres há cerca de 18 anos pelo Hospital local (que é uma entidade filantrópica), lembrando que há convênios vigentes celebrados com municí­pios de Morrinhos do Sul, Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Mampituba. O texto também destaca que houve repasse de verbas de R$1.4 milhão no perí­odo de 2009 í  2014, recursos oriundos de consulta popular que seriam recebidos pelos municí­pios mas que foram destinados para melhoria do parque hospitalar. "Tais circunstâncias denotavam o interesse da parte demandada na ampliação do atendimento, consolidando o serviço por vontade própria, em prejuí­zo aos serviços privados que foram sofrendo redução em virtude do interesse do hospital".

 

Decisão do Juiz

 

Ao justificar sua decisão – pela continuidade dos atendimentos de baixa complexidade pelo hospital por mais 90 dias – o juiz a André Sí¼hnel Dorneles ressaltou a "ameaça  direta í  incolmidade fí­sica e psí­quica de todas as pessoas que moram na presente microrregião" caso o hospital local, porque convém í  sua saúde financeira, deixasse sem atendimento toda a população da comarca de Torres.

Para o juiz, é legalmente correto que o  hospital deseje manter suas atividades para atendimento somente as pessoas que estejam enquadradas no Protocolo do Ministério da Saúde (somente casos de urgência e emergência). "Mas, para fazer isso, quer retornar ao germe primitivo do direito í  saúde, deixando desatendida toda e qualquer pessoa que o procure a partir de determinada data, para que os municí­pios criem uma realidade que ainda não existe. Mas a árvore do direito í  saúde não pode retornar ao estado primitivo. Precisa avançar, ser trabalhada para produzir mais frutos pelos municí­pios em prazo exí­guo, conveniando-se, ajustando-se em cooperação mútua, celebrando contratos de programa, mas não pode ser simplesmente podada pois não irá retornar ao estado de geminação".

Finalizando, o juiz de Direito foi poético ao emitir um alerta sobre as possí­veis consequências da paralisação dos atendimentos de baixa complexidade pelo Hospital de Torres. "Permitir isso acontecer, da forma como quer o Hospital, é acrescentar uma nova cor e manter ela perenemente nos protocolos de prestação í  saúde na comarca de Torres, o preto".


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