Promotor Vinicius chama investimentos em cultura e turismo de Torres de Festas”

9 de setembro de 2012

 

O que não se pode admitir, e por isso a necessidade da intervenção judicial, é que haja despesas com festas, eventos, propagandas, lazer e turismo, sem que forneça estrutura básica para atender crianças e jovens, Há uma inversão de valores insustentável, que deve ser revista, uma vez que necessidades devem ser priorizadas.

 Esta foi a justificativa da ação do MP de Torres, aceita pela juí­za da mesma comarca torrense, que bloqueou os bens dos cofres públicos e que, consequentemente, atrasou o pagamento da folha dos funcionários da municipalidade no dia 30 passado.  

Felizmente a municipalidade reverteu na justiça o bloqueio, e a causa irá ser julgada em outras instâncias. Os servidores receberam no sábado.

 

A nota emitida pelo MP para a imprensa

 

Ao atender pedido de execução de sentença ajuizado pelo MP de Torres, a Justiça da Comarca determinou, na quinta-feira, 30, o bloqueio de R$ 1.028.451,99 dos cofres municipais para a implantação de polí­ticas públicas de atendimento a jovens dependentes quí­micos.  Conforma avaliação feita pelo promotor de Torres, Vinicius de Melo Lima, o valor é referente a 15% dos gastos do Municí­pio com eventos entre 2011 e 2012, que mesma mensuração do promotor foi mais de R$ 6 milhíµes, enquanto que, com programas destinados í  infância e juventude, no mesmo perí­odo, foram investidos pouco mais de R$ 830 mil.

O MP ajuizou ação civil pública com base em inquéritos civis instaurados ainda em 2001, cuja primeira sentença judicial determinando investimentos foi dada em 2009. Em 2010, nova decisão obrigava o Poder Executivo a implantar programas, o que também não foi obedecido pela avaliação da promotoria.  E foi com esta avaliação que o Promotor de ingressou com a ação de execução da sentença, o que foi acatado pela Juí­za Rosane Ben da Costa.

Na inicial do MP, o Municí­pio deve implantar e manter um projeto destinado ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, sujeitos í  jurisdição do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Torres, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de obrigação de reparar o dano, de prestação de serviços í  comunidade e de liberdade assistida. Deverá, também, oferecer e garantir atendimento integral a todas as crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas em ní­vel ambulatorial, com acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, bem como hospitalar, para os casos em que se fizer necessária a internação para desintoxicação.

Além disso, o Poder Executivo deverá realizar acompanhamento posterior, incluindo o fornecimento de medicamentos para a completa recuperação e o atendimento aos respectivos familiares. O orçamento municipal deverá conter os valores necessários para a implantação e manutenção do atendimento e do projeto.

 

Nota da prefeitura rebate versão do MP

 

Em nota emitida para a imprensa na última segunda-feira a prefeitura rebate o fundamento utilizado pelo MP. Afirma que não há legislação para o bloqueio feito pelo promotor e diz que os programas municipais já fornecem o tratamento requerido pela causa.  

 

 

Nota esclarecimento “ Prefeitura de Torres

 

A Juí­za Rosane Ben da Costa da 2 º Vara Cí­vel da Comarca de Torres ordenou o bloqueio de contas do Municí­pio de Torres na última quinta-feira (30/08), acatando um pedido do Ministério Público de Torres. O motivo do bloqueio é a implantação e de um projeto social destinado ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais sujeitos a jurisdição do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Torres em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de obrigação de reparar o dano de prestação de serviços í  comunidade e de liberdade assistida. Garantindo o atendimento integral de crianças e adolescentes usuárias de substâncias psicoativas.

 

O Municí­pio de Torres não deixou de cumprir a sentença, inexistindo valores a serem pagos, pois o Municí­pio não possui dí­vida que possa sofrer bloqueio judicial, conforme o artigo 475. I do Código de Processo Civil. O Municí­pio tem a obrigação de executar o projeto, e não pagar um valor presumidamente arbitrado pelo Ministério Público e acolhido pelo juiz, uma vez que o projeto depende da aprovação da Câmara de Vereadores, bem como da Lei Orçamentária.

Torres atende os casos de dependência por substancias psicoativas no Centro de Atenção Piscosocial Renascer (Caps), e, além disso, promove e apoia diversas campanhas de prevenção í s drogas

 

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