R$ 840 MILHí•ES DO CIDADíO BRASILEIRO FINANCIAM PROPAGANDA ELEITORAL ‘GRATUITA’

1 de setembro de 2014

 

 

Por Fausto Júnior

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Somos nós, simples viventes, que pagamos o horário eleitoral que é chamado de forma errí´nea de gratuito. O Fundo Partidário –   recolhido através dos impostos pagos pelos contribuintes – é quem paga as rádios e as TVs de todo o Brasil. Elas ( rádios e TVs) que lucram com o sistema. Somente os jornais impressos não são considerados concessíµes. Rádios e TVs têm o í´nus de obedecer as regras do Ministério da Comunicação, mas também têm o Bí´nus de receber as verbas eleitorais, dentre outros benefí­cios governamentais. Jornais por sua vez não recebem nada do fundo partidário de forma compulsória. Se recebem, é por decisão dos partidos em comprar espaço publicitários nos meios impressos e na web.

 E o horário eleitoral gratuito, iniciado  em 19/08, só será gratuito de fato para os partidos que dele participam. Transmitir a programação em cadeira nacional de radio e televisão possui um custo, que de acordo com a lei 9504/2007, não pode ser integralmente assumido pelas transmissoras, dado o suposto interesse público na transmissão. De acordo com a lei, as emissoras possuem direito a receber 80% do valor que cobrariam usualmente pelo horário, sendo os outros 20% assumidos como prejuí­zo pelas próprias emissoras (que são ainda uma concessão pública).

Graças í  determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que define o horário como de interesse público, cada brasileiro é chamado a contribuir com R$4,17 em impostos (por meio de isençíµes fiscais í s empresas de radiodifusão) e custear a transmissão. Ao todo, o horário eleitoral gratuito desta eleição terá um custo estimado em R$ 840 milhíµes aos cofres públicos, cifra semelhante ao que os candidatos a presidência esperam gastar nesta eleição (R$916 milhíµes).

Ao longo dos últimos 12 anos, os custos com transmissão polí­tica em rádio e televisão já atingiram cifras de R$5,2 bilhíµes (em valores correntes). Isto ocorre pois os custos não se limitam aos anos em que ocorrem eleiçíµes; as veiculaçíµes partidárias ocorrem todos os anos.

A isenção fiscal concedida í s empresas de radiodifusão configura-se como uma das maiores concessíµes da Receita Federal, e supera, inclusive, deduçíµes do Programa Nacional de Apoio a Pessoa com Deficiência “ programa que garante isençíµes anuais de R$514 milhíµes para empresas e pessoas que apoiam projetos e serviços de reabilitação de pessoas com deficiência.

 

 

*Com informaçíµes de  spotniks.com


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