Reformas próximas í s áreas de preservação devem preceder de autorização

27 de novembro de 2009

SMMAM de Torres alerta sobre cuidados e multas regidas por leis federais e estaduais

A preservação do meio ambiente é uma preocupação constante para a cidade, pois o Municí­pio tem em seus recursos naturais seu principal atrativo turí­stico. Diante disso, a Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente (SMMAM) alerta aos moradores e veranistas que possuem residências as margens de áreas de preservação permanente. Toda e qualquer obra nova, reforma ou ampliação deverá ser precedida de uma consulta aos órgãos ambientais (SMMAM/FEPAM) e deve sempre respeitar a legislação vigente. A consulta aos órgãos evita problemas e prejuí­zos para os construtores decorrentes do desconhecimento da lei.

 

São áreas de preservação permanente dunas, rios, lagos e lagoas. As atividades próximas a estas áreas são regradas por legislação federal. A lei n º. 9.605/98, que trata de crimes ambientais, e o decreto n º. 6.514/2008, são as responsáveis pelo regramento desta matéria. Somam-se a isso as resoluçíµes 302 e 303 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que também trata de ocupaçíµes em íreas de Preservação Permanente. Assim, cabe aos proprietários se acautelarem e não iniciarem qualquer atividade nestas áreas sem o devido esclarecimento. A precaução evita transtornos e prejuí­zos econí´micos e ambientais.

 

O secretario de Meio Ambiente, Aristeu Moreira, salienta que os profissionais que atuam na área de construção civil devem ficar atentos e respeitar a legislação vigente. "Do contrário, eles correm sérios riscos de responsabilização por não observarem os condicionantes para a efetivação das obras", explica. Ele ainda informa que há alguns anos a aplicação da legislação vem sendo cobrada rigorosamente pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais. Mais informaçíµes você pode obter junto a SMMAM pelo telefone: 3664-1411.  

 

 


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