TERRENOS DE MARINHA NA ORLA DO LITORAL: Notí­cias boas (e notí­cias nem tão boas assim)

23 de novembro de 2015


Quiosque na praia Paraí­so está sendo questionado ( mas vai recorrer)


Por redação A FOLHA
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Um trabalho que começou no iní­cio de 2015, numa ação integrada entre os vereadores Gimi e Tubarão (do PMDB de Torres), os donos de quiosques localizados na beira de praias da cidade e o gabinete do deputado Federal Alceu Moreira, em Brasí­lia, teve avanços neste mês de novembro. Uma causa complexa, defendida em grupo pelo advogado também torrense Alexandre Quartieiro, pode estar tendo bons horizontes. E a eterna espada apontada para os donos destes estabelecimentos em todo o Brasil pode ter uma finalização formal, gerando segurança jurí­dica para todos os envolvidos: Governo Federal, Governos Municipais, donos de quiosques e ambientalistas.

Conforme nota da assessoria do deputado Alceu Moreira, emitida para a imprensa na terça-feira (17), a PEC que altera a cobrança das taxas dos Terrenos de Marinha foi aprovada nos últimos dias por uma comissão mista do Congresso. Agora o texto será votado separadamente pelos plenários da Câmara e do Senado.

Flexibilização e segurança jurí­dica são as buscas
De acordo com o deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), as novas medidas devem diminuir (em cerca de 70%) o valor pago atualmente por donos de estabelecimentos, localizados nestas áreas nebulosas perante as leis. Outra vitória será a garantia de 20% do total arrecadado com as taxas para os municí­pios onde estão localizados os imóveis, o que vai possibilitar novos investimentos e melhorias em infraestrutura, ressaltou.

Pela nova regra, o valor da taxa de ocupação pago por todos os ocupantes será de 2% ao ano do valor apenas do terreno. Atualmente, a taxa dos ocupantes é de 2% a 5% ao ano dos valores estimados do terreno e do imóvel. Para os foreiros o custo será de 0,6% ao ano do valor do terreno. Hoje, são cobrados 0,6% ao ano, igualmente, do valor da área e da benfeitoria.

O laudêmio – cobrado na transferência do imóvel – continua em 5% do valor total da venda, mas será excluí­do do cálculo o valor das benfeitorias, valendo apenas o do terreno. Já os municí­pios devem receber 20% das taxas de ocupação, foro e laudêmio, o que atualmente fica exclusivamente com a União.

A Secretaria do Patrimí´nio da União também permitirá a compra por ocupantes e foreiros, garantindo a sua posse definitiva. A relação será indicada pelo governo federal, contando que sejam áreas urbanas consolidadas e que o municí­pio possua o Plano Diretor e o Plano de Intervenção Urbana ou de Gestão Integrada. A cobrança será de 75% o valor do terreno para ocupantes e 75% de 17% do valor do terreno para os foreiros. O pagamento poderá ser í  vista ou parcelado em até 120 meses, desde que garantidos 10% de entrada.

PROCESSOS AMBIENTAIS EM PARALELO
Mas alguns quiosques de Torres enfrentam há tempo um processo. O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública contra a maioria dos quiosques, por eles estarem localizados em APP (írea de Proteção Permanente) – nos caso as dunas primárias. A maioria dos donos de quiosques conseguiu recursos judiciais alegando divergências conceituais várias (por este argumento do MPF do RS) e se mantêm operando normalmente, dentro da lei. Mas outros não apelaram em tempo hábil e a promotoria do MP localizada em Capão da Canoa tem mandado executar as sentenças.

Nesta semana que passou, a prefeitura de Torres recebeu ordem expressas do MP para colocar uma placa interditando o Quiosque Paraí­so, na praia de mesmo nome (ao sul de Torres). O proprietário vinha legalizando todos os alvarás e licenças locais para renovar a instalação para o veraneio. Mas o MPF quer que a prefeitura suspenda todos os alvarás, fiscalize para que não haja mais obras no local e coloque uma placa de interdição do quiosque – que seja visí­vel aos transeuntes. Mas conforme informou para A FOLHA, o dono vai recorrer e deve manter aberto seu estabelecimento no veraneio.

A promotoria do MPF de Capão foi a mesma que conseguiu a proibição da entrada de veí­culos nas praias da zona sul de Torres (incluindo a faixa do parque Itapeva “ polêmica por abrigar muito turismo no verão), proibição esta que foi derrubada após alguns dias.

Na prática, os operadores de bares e restaurantes de beira de praia estão passando por um lado por uma onda de notí­cias boas, mas, por outro, por insistentes enquadramentos judiciais complexos que caem e voltam ao bel prazer dos tribunais.

 

 

 

 


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