Tribunal confirma que Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem

22 de abril de 2010

Em habeas corpus impetrado pela Promotoria de Justiça de Crissiumal, a 3 ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada a homens.    

O Judiciário de Crissiumal havia concedido medida protetiva a um homem que havia registrado ocorrência policial relatando que sua ex-esposa o perturbava. O hábeas do Ministério Público foi impetrado em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann, que também havia registrado ocorrência relatando que seu ex-esposo, Clodover Mallmann, entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobí­lia. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas. Entretanto, o Judiciário local concedeu as medidas ao homem, que havia feito o mesmo pedido.    

Os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram os argumentos do Ministério Público e concordaram que a aplicação dos institutos protetivos da Lei Maria da Penha são aplicáveis somente í s mulheres. De acordo com o acórdão, o homem não está desamparado de abusos praticados pela mulher. No entanto, há outros institutos que garantem seus direitos, que não as medidas da Lei Maria da Penha.  

 Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, não há contra-senso algum em se buscar a proteção fí­sica feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu dia-a-dia, a mulher nunca estará fisicamente igual ao homem. Acrescenta que a mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção especial do legislador.Fonte: MP/RS


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