Cidade tem tradição de construir prédios de 20 andares, mas a lei é
nebulosa atualmente para permitir isenção de estudo de impacto
Prefeito pode não sancionar a lei por ter vício
de origem. Vereadores dizem que a
legislação permite esta autonomia
Foi para discussão e votação na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres da segunda-feira passada (23) um projeto de lei de autoria do executivo entrou na casa legislativa para regulamentar a questão da necessidade ou não de construtores realizarem estudos de impacto ambiental e de vizinhança antes de requererem o alvará para construção dos prédios, conforme manda o Estatuto das Cidades. Mas os vereadores da Câmara se reuniram e resolveram elaborar emenda no projeto de lei que sugeria a altura máxima de 10 andares para a isenção de estudos de impacto de vizinhança alterando o item para a altura de 20 andares, que representa 60 metros em média.
Conforme explicaram os edis durante as discussíµes do projeto, foi consultada a assessoria jurídica da casa e outros advogados especialistas no assunto no sentido de saber se a Câmara e o município teriam autonomia para tal decisão, o que, conforme diagnóstico jurídico demandados pelos adis antes de sugerirem a emenda, estaria permitido.
Construtores comparecerem í sessão. Prefeitura
está sob embargo de autonomia
A Câmara estava lotada de empresários da Construção Civil que apoiavam o aumento de autonomia para contrução que a emenda dos vereadores lhe proporciona, mas as opiniíµes eram divergentes entre os que estavam na sessão. Uns não acreditavam que o processo seria juridicamente viável, outros apostavam na opinião dos vereadores. A questão é polêmica porque no ano passado uma obra que teria 29 andares, embora tivesse no projeto um apartamento por andar e três garagens por apto, foi embargada por uma ação civil pública impetrada pelo MP da comarca de Torres. Os empresários recorreram contra o MP e um acordo acabou fazendo que a obra seguisse, após seis meses e muitos prejuízos para o empreendedor, para seguir, mas com 25 andares e a apresentação de estudo de impacto ambiental e de vizinhança. Acontece que o embargo do MP também retirou a autonomia do município de Torres de emitir alvarás de novas obras com mais de 10 andares (ou 30 metros de altura), o que de certa forma engessou a cidade perante autorizaçíµes, consequentemente a segurança dos empreendedores
A fundamentação do MP entre outras recamava que a cidade não tinha lei que estipulava estudos de impactos ambientais e de vizinhança, o que foi feito através do envio do projeto pela municipalidade í casa legislativa. A altura máxima sugerida pelo projeto original da prefeitura para isenção de estudo de impacto foi a partir de 11 andares. í‰, portanto, o aumento de número de andares e metros que a emenda parlamentar aprovou por unanimidade que pode gerar conflitos de embasamento legal.
Vereadora Lú (PT) foi a única que defendeu
limite de 10 andares. Há dúvidas sobre
postura de prefeito
O projeto foi aprovado quase que por unanimidade pelos 9 vereadores da casa legislativa torrense. Somente a vereadora Professora Lu foi contra o aumento de andares que são isentos de estudo de impacto. Ela i defendeu em seu discurso que o limite para isenção de estudo deveria ficar nos 10 andares propostos pela municipalidade originariamente.
Agora podem acontecer três possibilidades: a primeira a de o prefeito não promulgar a lei e a matéria ter que mais uma vez de voltar í Câmara para ser discutida e votada; a segunda a do prefeito promulgar a lei, mas se eximir de que técnicos da prefeitura dêem alvarás para obras entre 10 e 20 andares, o que geraria mais confusão no mercado imobiliário; e a terceira a da prefeitura promulgar a lei e correr os riscos de ser autuada por improbidade administrativa, correndo riscos conforme sugerem os vereadores.