Novo decreto da Prefeitura de Torres segue decreto estadual (com exceção do início das aulas presenciais)

No domingo (28 de fevereiro), o prefeito de Torres, Carlos Souza, assinou novo decreto, 032/2021 que determina o cumprimento total do decreto estadual 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas de combate à disseminação da Covid-19 (protocolos de bandeira preta), com uma única exceção

28 de fevereiro de 2021

No domingo (28 de fevereiro), o prefeito de Torres, Carlos Souza, assinou novo decreto, 032/2021 que determina o cumprimento total do decreto estadual 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas de combate à disseminação da Covid-19 (protocolos de bandeira preta), com uma única exceção. O decreto excetua o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino, a qual se manterá de forma não presencial até o dia 01 de abril de 2021. A rede privada segue a determinação estadual, com relação à aula presencial. O decreto vigora ao menos entre 1º de março até o dia 07 de março (domingo).

“O decreto considerou a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local. Devido o município se encontrar na bandeira preta conforme mapa da 43ª rodada e as cores das bandeiras servirem como indicadores de ocupação de leitos é que ficou decretado em seu artigo primeiro, a recepção do decreto estadual 55.771”, ressalta a comunicação da Prefeitura de Torres.

As decisões foram tomadas durante reunião da Comissão de Crise Municipal que ocorreu na tarde de sábado (27), coordenada pelo prefeito e com a presença de todos os secretários. Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais.

“As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município”, concluí a Prefeitura de Torres.

 

 


Publicado em: Geral






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