Novo decreto para o enfrentamento da Covid-19 em Torres possibilita maior flexibilidade aos eventos sociais

O prefeito de Torres, Carlos Souza, assinou na tarde desta quarta-feira (7 de julho) o decreto 154 de 2021. Este decreto apresenta a primeira alteração nos protocolos do Plano Regional de Combate à Covid-19 e entra em vigor nesta quarta (07).

7 de julho de 2021

O prefeito de Torres, Carlos Souza, assinou na tarde desta quarta-feira (7 de julho) o decreto 154 de 2021. Este dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021 e adotando procedimentos firmados pelo protocolo da Região Covid. Este decreto apresenta a primeira alteração nos protocolos do Plano Regional de Combate à Covid-19 e entra em vigor nesta quarta (07).

“Pelo decreto são modificadas atividades de eventos sociais e o horário de funcionamento dos restaurantes. Foi alterado o regramento permitindo a realização de eventos organizados por empresas privadas, com protocolos específicos para o funcionamento.

 

– Os restaurantes, bares, sorveterias e similares poderão funcionar com fechamento do recinto à 1h da madrugada e encerramento total das atividades às 2h da madrugada, sem público no interior do estabelecimento.

 

– Os eventos sociais como aniversários e festas de casamento poderão acontecer em estabelecimentos privados, como casas de festas, clubes e restaurantes, com limite máximo de 150 pessoas, respeitando a capacidade total do PPCI do local, vedada a pista e atividades de dança e com regramento de distanciamento, uso de máscaras e álcool gel.

 

– O proprietário do estabelecimento também terá que assinar um termo de responsabilidade com a Prefeitura, se comprometendo em cumprir com o regramento sanitário exigido.

 

As demais atividades permanecem sem alteração, sendo mantida a vedação para organização de competições esportivas, torneios e similares. O futebol amador, ordenado e sem público, pode acontecer somente em campos ou ginásios privados, com termo de responsabilidade assinado pelos proprietários, se comprometendo no cumprimento das medidas sanitárias previstas pela Secretaria Estadual de Saúde.


Publicado em: Geral






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