O prefeito de Torres, Carlos Souza assinou na tarde desta sexta-feira, 13 de agosto, o decreto 190 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021 e adotando procedimentos firmados pelo protocolo da Região Covid.
Fica alterado o Protocolo de Atividades Variáveis do Anexo Único do Decreto no 154, de 07 de julho de 2021, que passa a constar a seguintes alterações:
Administração e Serviços – Missas e Serviços Religiosos – Controle da ocupação máxima de 70% das cadeiras, assentos ou similares.
Educação- Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) – Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas em ambientes fechados.
Educação – Formação de Condutores de Veículos – Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento de um metro entre pessoas.
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas – Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento um metro entre pessoas.
Cultura, Esporte e Lazer – Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.
Confira o decreto na íntegra no link a seguir: decreto-no-190-21