Novo decreto para o enfrentamento da Covid-19 possibilita nova flexibilidade para eventos em Torres

O prefeito de Torres, Carlos Souza assinou na tarde desta sexta-feira o decreto 190 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021

14 de agosto de 2021

O prefeito de Torres, Carlos Souza assinou na tarde desta sexta-feira, 13 de agosto, o decreto 190 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021 e adotando procedimentos firmados pelo protocolo da Região Covid.

Fica alterado o Protocolo de Atividades Variáveis do Anexo Único do Decreto no 154, de 07 de julho de 2021, que passa a constar a seguintes alterações:

 

Administração e Serviços – Missas e Serviços Religiosos – Controle da ocupação máxima de 70% das cadeiras, assentos ou similares.

 

Educação- Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) – Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas em ambientes fechados.

 

Educação – Formação de Condutores de Veículos – Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento de um metro entre pessoas.

 

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas – Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento um metro entre pessoas.

 

Cultura, Esporte e Lazer – Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.

 

Confira o decreto na íntegra no link a seguir: decreto-no-190-21


Publicado em: Geral






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