Regras e prazos das eleições suplementares para Prefeitura em Arroio do Sal já definidas e valendo

Chapa eleita em 2024 foi cassada, e Luciano Pinto afirma que vai recorrer. Ainda assim, TRE-RS marcou nova eleição para 25 de outubro, definindo regras da rápida campanha

14 de setembro de 2026

Na terça-feira passada (8/9), a Corte do TRE-RS rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Arroio do Sal acerca cassação da chapa eleita em 2024. Com isso a cassação foi executada e a presidente da Câmara de Vereadores da cidade assumiu o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, quando o mesmo tribunal projetou a realização de novas eleições majoritárias no município.

O prefeito que está cassado afirmou que irá recorrer. Mas se não funcionar a estratégia da defesa de Luciano e Valdir, já estão valendo as regras para a implementação das novas eleições para definir quem tocará a prefeitura no final de 2026, em 2027 e em 2028.

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“Renovação das eleições será no dia 25 de outubro” diz TRE

Na mesma sessão do TRE que confirmou a cassação, também foi definida a data para a renovação das eleições em Arroio do Sal. A Corte aprovou a Resolução nº 453/2026, que estabelece as normas para a renovação das eleições majoritárias no município.

O próximo pleito está marcado para o dia 25 de outubro de 2026 e a preparação vai acontecer concomitantemente ao calendário das eleições gerais em todo o Brasil (e em Arroio do Sal, por obvio também).

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A resolução do TRE-RS estabelece regras e prazos curtos para a reorganização política no município. São elas:

 

  • Convenções Partidárias: Ocorrem entre 12 e 15 de setembro de 2026 (presencial, virtual ou híbrida).
  • Registro de Candidaturas: Envio dos pedidos até as 19h do dia 19 de setembro de 2026, via sistema CANDex.
  • Incompatibilidade: O candidato que deu causa à anulação das eleições de 2024 não poderá concorrer. Caso haja tentativa de registro, os dados da chapa não serão inseridos nas urnas eletrônicas.
  • Propaganda Eleitoral: Inicia no dia 20 de setembro de 2026. Não haverá horário gratuito em rádio e televisão, sendo permitidas carreatas, materiais impressos, comícios e propaganda na internet.
  • Teto de Gastos: Os limites orçamentários das campanhas serão equivalentes aos estipulados no pleito de 2024.

 

Situação dos Eleitores e Prazos

A eleição suplementar em Arroio do Sal ocorre concomitantemente ao período do pleito geral de 2026. Estarão aptos a votar os eleitores que possuem domicílio eleitoral no município habilitados no cadastro das eleições gerais. Não haverá reabertura de prazo para novas transferências ou alistamentos.

Quem estiver fora do seu domicílio no dia 25 de outubro poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação ou perante mesas receptoras de justificativa. O prazo final para justificativas pós-pleito encerra no dia 8 de janeiro de 2027. (Com informações de TRE-RS)

 

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Publicado em: Política






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