Com a volta da possibilidade da cogestão, foi encaminhado ao governo do Estado do RS nesta quarta-feira (16) pela Amlinorte (Associação dos Municípios do Litoral Norte) o Plano Estruturado do Litoral Norte – que estabelece protocolos da bandeira Laranja para as atividades de administração pública, alojamento e alimentação, comércio, indústria da construção, saúde e assistência, serviços e transportes. Conforme este plano, a faixa de praia estará liberada para uso pela população, porém a recomendação é de uso de máscaras e distanciamento social de pelo menos 1 metro, além da diminuição do período de permanência nas áreas públicas abertas.
O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário, mas deverão cumprir com todas as normas de distanciamento e segurança sanitários previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde. “Procuramos com essas medidas diminuir a concentração de pessoas em filas ou no comércio e os municípios deverão contar com o apoio da BM na fiscalização e conscientização da população”, explicou o presidente da Amlinorte, Pierre Emerim da Rosa, prefeito de Imbé.
Pela medida, Hoteis, restaurantes e parques temáticos podem abrir – desde que respeitando as prerrogativas de distanciamento social. Entretanto, eventos sociais, casas de fesfeiras e exposições, casas noturnas, bares e pubs ou similares deverão permanecer fechados, conforme aponta o plano. Veja as principais medidas adotadas:
Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) – Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro; Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar. Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos. Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.
Restaurantes à la carte, prato feito e Buffet – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Lanchonetes, lancherias e bares – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Hotéis e similares –Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação e todos os cuidados sanitários.
Comércio Varejista, centros comerciais e shoppings – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Comércio de Rua – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Feiras e exposições – FECHADO
Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares – FECHADO
Missas e serviços religiosos – 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
Parques Temáticos – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.