Orçamento 2022 da Prefeitura de Torres entra na Câmara estimado em R$ 270 milhões

Vereadores podem fazer emendas e devem votar a matéria ainda em 2021

FOTO: Orçamento (FONTE: https://www.camara.leg.br/)
14 de dezembro de 2021

Está já tramitando na Câmara de Vereadores de Torres e deve ser emendado e votado ainda em 2021 o Projeto de Lei 76/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2022, a chamada Lei do Orçamento Anual (LOA).

O orçamento geral estiva a receita em R$ 269.831.853,95 (R$269,8 milhões) e fixa a despesa no mesmo valor – lembrando que os planos podem não ser alcançados por conta de diferenças de arrecadação.

As Receitas Correntes (Impostos e taxas municipais e Transferências federais e estaduais) estão estimadas em R$ 226.029.029,31; e as Receitas de Capital (recursos extraordinários – emendas e repasses de convênios com projetos federais e estaduais) em R$ 32.138.805,54.

 

 Secretaria de Turismo tem R$ 6,41 milhões projetados para o ano que vem

 

As Despesas do Orçamento de Torres estão distribuídas pela classificação Institucional da seguinte maneira: Poder Legislativo – R$ 6.086.897,94; Gabinete do Prefeito – R$ 2.361.683,21; Gabinete do Vice-Prefeito – R$ 294.145,92; Procuradoria do Município – R$ 1.982.380,31; Secretaria de Administração – R$ 10.245.889,27; De Cultura e Esporte – R$ 2.437.165,78; Da Fazenda – R$ 8.405.308,01; Da Educação – R$ 62.580.524,96; De Obras e Serviços Públicos – R$ 14.141.815,83; De Saúde – R$ 45.717.119,62; De Desenvolvimento Rural e Pesca – R$ 8.979.748,24; Do Meio Ambiente e Urbanismo – R$ 9.739.900,50; De Turismo R$ 6.415.038,63; Da Assistência Social e Direitos Humanos – R$ 8.742.991,14; Previdência Social – R$ 43.581.614,24; Planejamento e Participação Cidadã – R$ 20.744.208,59; Do Trabalho, Indústria e Comércio – R$ 1.735.989,95; Encargos Especiais e Reserva de Contingência – R$ 15.639.431,81.

A Lei do Orçamento Anual (LOA) é oriunda da LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) e do Plano Plurianual (PPA). As bancadas e os vereadores podem apresentar emendas nos orçamentos das pastas, desde que nas emendas conste de qual a outra pasta que irá sair os recursos da emenda pretendida.

Estas emendas podem, ainda, não serem efetivadas, mesmo que lançadas no Orçamento, porque a municipalidade tem poder de complementar o orçamento ao longo do exercício conforme o fluxo de entrada de recursos.

Mais informações podem ser obtidas no site da Câmara pelo endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/19813.

 


Publicado em: Política






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