Prefeito de Torres veta Lei de autoria legislativa e vereador pede para colegas rejeitarem veto

Gimi (FOTO) produziu projeto de lei que pede subsídios nas negociações de dívidas de certos casos, tomadas durante a pandemia de Covid-19. Prefeitura afirma ilegalidade na lei, o que é rechaçado pelo autor

20 de abril de 2024

Está tramitando na Câmara Municipal e será tema a ser debatido nas próximas sessões o VETO TOTAL   ao Projeto de Lei  11/2024, de autoria do vereador Gimi, que  dispõe sobre renegociação de débitos relativos aos contratos ou obrigações  de qualquer espécie que tenham prestação entre  o  Município de Torres, vigentes ou em vigência durante a pandemia de COVID-19. A matéria já tramitou na Câmara e foi aprovada por unanimidade. Ela busca dar fôlego aos empresários e profissionais liberais que sofreram com a pandemia – época em que leis foram alteradas e implicaram em restrições. O objetivo da lei era de facilitar negociações de dívidas auferidas à época

O vereador Gimi (PP), em sua fala na última sessão da Câmara, realizada na segunda-feira (15 de abril), rechaçou o veto do prefeito e pediu publicamente que seus colegas de legislativo o ajudem a derrubar o veto.

 

Argumentos ao veto

A prefeitura afirma que se norteou nas Constituições Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município de Torres. E que para a sua avaliação “é uma obrigação legal imposta ao Chefe do Poder Executivo este veto, tanto como forma de controle preventivo de constitucionalidade (veto jurídico) quanto de busca do bem comum da sociedade (veto político).

O motivo  é  principalmente a Lei Federal, que “Estabelece normas para as eleições”, mais precisamente o seu art. 73 que apresenta as “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais”, que afirma que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública”. E o Executivo de Torres defendeu, a seguir ,que o projeto de lei vetado autoriza justamente o que está proibido, aceitando inclusive a redução de até 100% de multas e juros.

Na justificativa ao veto, a prefeitura cita ainda a  necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o impacto financeiro dos subsídios proposto na lei vetada ameaçaria esta obrigação.

 

Defesa da rejeição ao veto

O vereador Gimi – após pesquisar o veto como um todo,  que pode ser conferido no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/27585/pesquisa – reclamou da insistência do poder executivo em manter a ideia de que  “vereadores só servem para aprovar nome de rua e título honorário”, como  forma irônica de criticar o veto.

Para o parlamentar, que é ainda da base do governo Carlos na Câmara, o poder legislativo tem, sim, autonomia para legislar nestes casos, mesmo estes incorrendo em despesas para o poder executivo. Ele citou emendas do Plano Diretor e outras votações na Casa Legislativa como exemplos que provariam (para Gimi) a autonomia do poder legislativo. E a seguir pediu formalmente a rejeição do veto, justamente para provar que as câmaras municipais servem para questionar junto a sociedade temas relevantes, como a falta de subsídios aos prestadores de serviço que foram prejudicados com as restrições da Covid 19 e que não estariam sendo recompensados pelo poder executivo do município. “Deram isenção de ITBI durante a Covid-19 e não defendem os cidadãos comuns que precisam de subsídios para manter seus negócios”, reclamou o vereador, ao questionar a eficácia de isenção de imposto de transmissão nos casos de apoio ao impacto econômico da Covid-19.

O Veto deve ser votado  pelos vereadores após passar pela analise da assessoria jurídica da Câmara e das Comissões Temáticas da Casa Legislativa.


Publicado em: Política






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