As aulas da rede municipal de ensino no Extremo Sul catarinense devem retornar de forma presencial no dia 16 de março deste ano. A decisão foi tomada na última quarta-feira (3 de março), durante reunião entre prefeitos que fazer parte da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC) e promotores de justiça. A exceção à medida é caso o governo do Estado de Santa Catarina decrete um novo lockdown.
Conforme o presidente da AMESC, prefeito de São João do Sul, Moacir Francisco Teixeira, os prefeitos mantêm um momento de cautela, ouvindo as autoridades, analisando decretos e população. Estiveram presentes durante o encontro o promotor Diogo André Matsuoka, da 1ª Promotoria de Araranguá, e Joel Zanelato, da Promotoria de Sombrio.
Além das autoridades que participaram de forma presencial do encontro, estavam também em videoconferência o promotor público estadual, João Luiz de Carvalho Botega, e promotor da Comarca de Turvo, Mateus Erdtmann, além de representantes da saúde, educação, assistência social e jurídicos dos 15 municípios, bem como membros da diretoria do Hospital Regional de Araranguá (HRA).
Estado do RS recorre ao STF para restabelecer ensino presencial para educação infantil e 1° e 2° anos do fundamental
No Rio Grande do Sul a situação é diferente. Tanto que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de quarta-feira, (3/3), um pedido de suspensão de liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho. A medida busca o restabelecimento do ensino presencial para educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental nos Rio Grande do Sul.
Conforme exposto pela PGE, a decisão combatida, decorrente de ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa. Destaca, também, que o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes.
Além disso, em suas razões, a PGE reafirmou que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus. A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto.