Prefeitos do Litoral Norte decidem manter paralisação do comércio ao menos até 31 de março

Os comércios poderão reabrir suas portas a partir do dia 1° de abril (desde que estejam seguindo as medidas de higienização estabelecidas em Decreto Estadual

28 de março de 2020

Uma importante reunião da Associação dos Municípios do Litoral Norte gaúcho (AMLINORTE) teve a participação dos prefeitos da região (por vídeoconferência) na tarde desta sexta-feira (27 de março). Na ocasião, os 22 prefeitos decidiram, por unanimidade recomendar os municípios a manter fechados os estabelecimentos comerciais não essenciais – como medida de segurança contra a proliferação do Coronavírus – ao menos até dia 31 de março (terça-feira).

Para os casos que, apesar da recomendação, desejarem retornar ao funcionamento, ficou estabelecido que poderá ocorrer o retorno gradual das atividades no comércio a partir do dia 1° de Abril (quarta-feira).  Isso pode ocorrer desde que o funcionamento do estabelecimento esteja  “adequado as regras sanitárias e de higienização do Decreto Estadual n°55.128/2020”. Para isso, será exigido pelos poderes municipais “um plano individual de prevenção (por empresa), assim como já ocorreu com as atividades declaradas como essenciais (por conta da autorização expressa no referido DECRETO). Se tais planos de prevenção atenderem as regras sanitárias e o pedido for deferido, o comércio,  empresa ou serviço poderá retonar ao funcionamento a partir de 1º de abril.

As aulas estão suspensas até dia 3 de abril, também conforme decreto estadual, podendo ou não o prazo ser renovado.

 

Confira a Nota da Amlinorte na íntegra:

 

“Considerando as últimas manifestações do Presidente da República no sentido de que devem os comércios e o trabalho voltar à normalidade;

Considerando manifestação do Governador do Rio Grande do Sul, através do DECRETO ESTADUAL n° 55.149, de 26 de Março de 2020, onde esclarece que as atividades da Construção Civil e comércios correlatos podem seguir desde que adequado as regras sanitárias e de higienização do Decreto Estadual n°55.128/2020;

Considerando ainda recomendação do Ministério Público publicada na Nota Técnica Conjunta 01/2020, datada de 26 de Março de 2020, no sentido de que devem os municípios analisar as suas particularidades e flexibilizar as atividades no âmbito municipal que entender adequada;

RESOLVE a AMLINORTE emitir RECOMENDAÇÃO aos municípios a, por ora, manter os ESTABELECIMENTOS FECHADOS. Todavia, pode a municipalidade, dentro da sua autonomia constitucional, receber e analisar, caso a caso, até o dia 31 de Março de 2020, propostas de funcionamento do comércio em geral, acompanhadas de plano individual de prevenção, assim como já ocorreu com as atividades declaradas como essenciais por conta da autorização expressa no referido DECRETO, e decidir se tais planos de prevenção atendem as regras sanitárias. Caso não atenda, deve a proposta ser INDEFERIDA ou substituída por outra mais adequada. Caso a referida proposta esteja em consonância com as indicações SANITÁRIAS de cada município, pode a atividade retornar no dia 01 de Abril de 2020.

Ainda, recomenda-se MANTER a suspensão das aulas conforme Nota Técnica da FAMURS/UNDIME, no mínimo até o fim do prazo do DECRETO ESTADUAL (03 de abril de 2020, prorrogáveis, conforme art. 5°). Ressalta -se, que a qualquer momento, face a nova informação do governo, pode-se rever a presente RECOMENDAÇÃO.

A AMLINORTE reitera o compromisso com a Saúde Pública COLETIVA, todavia, deve nesse momento acompanhar as orientações Estaduais e do próprio Ministério Público.

 

Atenciosamente,

 

Pierre Emerim da Rosa

Presidente da Amlinorte

Prefeito de Imbé/RS“

 


Publicado em: Política






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