Prefeitura de Torres encaminha lei para poder receber patrocínios privados

Texto do PL moderniza fontes de receitas do poder público em troca de participação de marcas de patrocinadores

Fonte da Imagem - divulgação web de: marcelosazevedo.files.wordpress.com
8 de outubro de 2018

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 1º de outubro, entrou em “primeira sessão” na Casa Legislativa (sendo que a lei exija que haja três sessões para ser votado) o Processo 47/2018, de autoria do Poder Executivo de Torres (prefeitura), que autoriza a municipalidade a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais para a realização de eventos de interesse público, reformas e outras modalidades de auxílios.

Apoios extra impostos com aproveitamentos comerciais

Na justificativa do PL enviando para ser aprovado na Câmara – quando passarem as três sessões ordinárias e os ritos obrigatórios – o governo Carlos Souza defende a importância de tal projeto pela necessidade de regulamentação de alocar recursos públicos para demandas públicas locais sem serem oriundas de impostos, taxas e transferências: o patrocínio específico de ações de interesse coletivo local e que agradem a participação da marca (ou nome) de apoiadores para a realização dos mesmos. O texto do projeto em pauta cita o Balonismo, o Réveillon e outros eventos como exemplos para tal patrocínios.
Buscando regrar o recebimento de patrocínios pelo ente público de entidades particulares a prefeitura diz que a lei (se aprovada) “irá potencializar o desenvolvimento econômico e social, além da correta aplicação da marca do Município nos eventos realizados na cidade”. A lei (se aprovada) sugere que o processo seja formalizado através de edital de chamamento público, a cada atividade ou evento que contemple busca de parcerias de patrocínio. Portanto, não se trata de uma lei institucional: ela deve seguir ritos pontuais em cada demanda local, uma a uma.
O patrocínio previsto no texto se dará por doações em espécie ou in natura, por disponibilização de materiais, de mão de obra, bem como por outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, por exemplo, com a finalidade específica de auxiliar no desenvolvimento de eventos de interesse público implementados pelo Poder Executivo. E, em troca, o patrocinador receberá a possibilidade de veiculação de propaganda institucional – junto aos eventos e/ou obras patrocinadas pela execução da do projeto/lei. Na prática, o processo pede autorização para que eventos públicos ou obras públicas possam ser apoiados comercialmente como ocorre em participações de patrocínios em eventos ou obras privadas, uma parceria amplamente assistida pela sociedade.
O PL pode ser avaliado na íntegra no site da Câmara Municipal no endereço: www.camaratorres.rs.gov.br no link “proposições e, após, no link “projeto de lei ordinária”. A casa legislativa, agora deve colocar a matéria em pauta conforme prioridades definidas pela mesa diretora. Caso algum cidadão queira buscar modificações no projeto, basta visitar o vereador de sua preferência ou que votou) e buscar que sejam incluídas emendas ou subtraídas possibilidades do texto a ser aprovado.


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados