A Prefeitura de Torres emitiu nota nesta segunda-feira (24), esclarecendo sobre as regras referentes a circulação e ao estacionamento de motorhomes, trailers e outros veículos de grande conforme porte em Torres, previsto na Lei Municipal nº 5.461/2024, artigo 10.
De acordo com a legislação, veículos de caráter turístico não emplacados no município, como motorhomes, trailers, carros com reboques adaptados e automóveis adaptados para fins turísticos, possuem isenção da taxa prevista na lei, podendo circular pela cidade – “mas tem a obrigatoriedade de estacionar apenas em locais propícios e específicos para eles”.
Já os motorhomes emplacados em Torres, podem circular pelo município e podem estacionar no mesmo endereço em que o proprietário reside. “Se o veículo é emplacado em Torres, mas na rua da residência do proprietário tem estacionamento rotativo, se aplicará a regra do rotativo”.
No entanto, mesmo com a isenção, não é permitido o estacionamento desses veículos em vias públicas. Conforme determina a lei, esses veículos somente podem estacionar em locais destinados especificamente para essa finalidade, tais como: Campings regularizados; Estacionamentos privados e Áreas autorizadas previamente pelo Poder Executivo. (FONTE – Prefeitura de Torres)
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