O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) informou que acionará na Justiça as prefeituras de Torres (Litoral Norte gaúcho) e Uruguaiana (Froteira-Oeste), por não pagarem direitos autorais de execução pública de músicas em eventos como Réveillon e Carnaval. Conforme a entidade, as devedoras foram procuradas para negociar os valores, mas não houve sucesso nas tratativas.
“Essas administrações municipais se negaram a cumprir o que determina a Lei n 9.610/1998 [que trata do assunto] e permanecem inadimplentes”, relata o Ecad. Além das duas cidades gaúchas, a lista do Ecad inclui Florianópolis (SC), Antonina (PR) e Paranaguá (PR).
Sobre a questão, o Superintendente do Ecad, Isabel Amorim, salienta: “Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender os compositores das milhares de músicas que tocam em eventos, em todos os lugares, e que nem sempre sobem ao palco, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Assim, não recebem cachê musical destinado a quem participa dos shows e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como são esses casos no Sul do País, não pagarem os direitos autorais”.
Em Torres, o ECAD afirma que os eventos inadimplentes incluem festas de Carnaval, Réveillon e o tradicional Festival de Balonismo, todos realizados em diferentes anos e com ações já ajuizadas pelo Ecad. Já ém Uruguaiana, o Carnaval também gerou pendências que já estão no Judiciário.
Legislação vale também para eventos públicos sem cobrança de ingresso
Órgãos públicos e a iniciativa privada alegam que eventos como o Carnaval, sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólica. No entanto, a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (Lei 9.610/98). Além da legislação prever o pagamento, o ECAD afirma que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.
“O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e festas de Carnaval e Réveillon. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos”, afirma a comunicação da entidade.
Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei, e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.