Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 29 de outubro, foi lida a correspondência oriunda da Prefeitura Municipal, que informou o veto parcial a parte do texto do Projeto de Lei aprovado no legislativo referente à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do ano de 2019. Os vetos são todos sobre as emendas apresentadas por vereadores ao texto, com objetivo de inclusão de demandas de bairros e entidades – para que fossem feitas obras de reparos, com os valores já inclusos no orçamento do ano que vem.
Na justificativa do veto, o texto da correspondência lida pela mesa diretora da casa legislativa defendeu a falta de critérios e ritos para a inclusão das emendas. O veto da prefeitura aos pedidos de vereadores afirma que não houve atenção à necessidade legal de obedecer a hierarquia ao Plano Plurianual (Bases Orçamentárias feitas para cinco anos), assim como não teria havido qualificação das emendas ao objetivo estrutural da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que prepara a LOA 2019 (Lei do Orçamento Anual), que falta ser debatida e votada na Câmara.
Demandas talvez possam ser incluídas na LOA
Pelo teor do veto, a sinalização da prefeitura é de que as demandas devem ser incluídas na LOA, desde que com os critérios da mesma sejam obedecidos. Isto quer dizer que pode haver o aproveitamento das emendas propostas na LDO (vetadas) para que sejam colocadas dentro da estrutura orçamentária da Lei do Orçamento Anual (LOA). Aí sim, com endereços de retirada de rubricas de um orçamento X, para cumprirem os pedidos de inclusão dos valores em orçamentos de pastas Y, como foi feito nas emendas da LDO.
Na prática, pode ser que o empreendimento dos vereadores para atender aos pedidos dos contribuintes seja transferido da LDO para a LOA. Ou, ao contrário, os vereadores podem levar a votação o veto do poder executivo e rejeitá-lo, lavando o tema para debates posteriores.