Prefeitura pede revogação de artigo do código ambiental sobre placas de ‘vende-se’ em imóveis em Torres

Municipalidade afirma que tema “não seria assunto Ambiental” e sim “de Posturas”, por não causar danos diretos ao meio ambiente

13 de agosto de 2024

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres que acontecerá na segunda-feira (12 de agosto), estará iniciando a tramitação em primeira sessão do projeto de lei complementar 003/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura); o projeto complementar quer revogar um artigo do Código Ambiental do Município de Torres, em temática que já havia sofrido alterações anteriores. Na prática o que mudaria seria a retirada, no Código ambiental, do tema que cita placas de comunicação de venda ou alugueis em imóveis – entendendo que a prática não seria tema ambiental a ponto de ter artigos específicos no código municipal. 

 

Propaganda luminosa é exemplo de real causa de danos

Na justificativa da revogação do artigo, a Prefeitura de Torres afirma que, na avaliação da gestão atual, o artigo estaria mais relacionado com as condutas de posturas da população, ou seja: é dirigido às normas de tamanhos dos cartazes, faixas e demais formas de efetuar anúncios comerciais, diferentemente dos controles de mitigação da poluição visual.   A prefeitura alerta que, do ponto de vista de poluição visual, não faz diferença estar presente – em placas de determinado imóvel – o número de telefone da imobiliária ou escrito “à venda nas imobiliárias locais” ou “à locação nas imobiliárias locais”, ou ainda, “informações com o proprietário do imóvel”, como estaria sendo regido no código ambiental do município.

A justificativa, a seguir, cita casos de exemplos de poluições visuais que causam danos à saúde humana como:  anúncios luminosos como banners, placas, outdoors, etc. “Essa de fato podem ser consideradas poluição visual devido ao dano que isso possa ocasionar na saúde humana”, afirma a prefeitura.

Na prática, finalmente, a revogação defende que o tema placas de anúncios de vendas de imóveis não se trata de tema ambiental e sim do Código de Postura, portanto estaria incluído no Código Ambiental de forma equivocada. Este é o argumento. 

 

Tema foi polêmico e teve vários ‘capítulos’

A matéria sempre se mostrou polêmica e iniciou alguns anos atrás – com um movimento de um grupo de corretores de imóveis da cidade, que pressionou a Câmara para que houvesse uma lei de restrições ao tipo e número de placas de vende-se nos prédios e casas. A alegação era de  que o exagero estaria fazendo mal ao conceito de cidade turística de Torres, por haver muitas placas em alguns imóveis locais a venda. A lei com as restrições atuais foi aprovada com a presença de inúmeros corretores de Torres na Câmara.

Algum tempo depois,  um vereador quis fazer um projeto reformando a lei, mas a matéria foi revogada por unanimidade, tendo o voto somente do autor. Agora é a prefeitura que tenta, mais uma vez, mudar a regra. 

A matéria vai tramitar na Câmara nas próximas semanas, podendo ser (ou não) tema de debate e posicionamentos ideológicos de vereadores da Casa Legislativa. E a lei pode ser conferida na íntegra no site da Câmara Municipal de Torres.


Publicado em: Política






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