Presidente da Câmara de Torres alerta sobre excessos nos pronunciamentos em período eleitoral

Vereador Rafael Silveira considerou que discurso proferido na sessão poderia ser passível de judicialização, conforme regramento do TSE para período eleitoral

3 de junho de 2024

Na sessão da Câmara Municipal realizado na segunda-feira, dia 27 de maio, o presidente da Casa Legislativa, vereador Rafael Silveira (PSDB) em seu pronunciamento de tribuna, utilizou parte do seu tempo para chamar a atenção dos 12 colegas da Câmara acerca do conteúdo dos discursos proferidos em tribuna. É que em ano eleitoral existem regras mais rígidas para pronunciamentos de vereadores, justamente porque eles e seus partidos poderão  ‘se enfrentar’ no pleito eleitoral de outubro – e a indicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a de restringir conteúdo que possa ser indutor de votação (ou de não votação) em pessoas, partidos políticos ou coligações. A situação é para o período eleitoral (agosto, setembro e outubro), mas vale alerta também no período atual do ano, pré-eleitoral. A ideia é a de evitar uso da tribuna da câmara como palanque eleitoral, o que para o TSE seria desvio da função ao qual foram eleitos os vereadores.

 

 Possibilidade de judicialização

O presidente da Câmara optou por este discurso didático para exercer seu papel de líder do poder legislativo no ano de 2024. E exemplificou aos colegas citando um discurso anterior ao seu, na mesma sessão na Casa Legislativa, onde um vereador utilizou a tribuna para criticar de forma contundente a administração municipal, chamando até um trecho da Constituição brasileira para sugerir, afinal, que o governo de Torres não estaria sequer cumprindo o que a carta magna diz aos administradores públicos sobre direitos da cidadania e política habitacional, pedindo para que o torrense “não votasse mais neste pessoal que está aí”.

“Dizer não vote em quem está aí pode, sim, ser considerado campanha antecipada”, afirmou Rafael Silveira. A seguir o presidente alertou a todos que posicionamentos como estes poderão servir como inviabilização eleitoral quando no certame, justamente por algum adversário político poder judicializar a questão e procurar inviabilizar a candidatura, justamente pelo argumento de campanha antecipada.

 

 

 


Publicado em: Política






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