Proibição de uso de copos plásticos em estabelecimentos está em projeto de lei na Câmara de Torres

Vereador Rogerinho alega motivos locais para a proibição e dá prazo de três anos para que mercado se adeque à lei. Matéria ainda deve ser votada na Câmara

Copos plásticos (imagem meramente ilustrativa)
14 de julho de 2019

Está tramitando na Câmara dos Vereadores de Torres o Projeto de Lei (PL) 34/2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de copos confeccionados em material plástico em locais específicos no território do município de Torres.

A iniciativa é do vereador ‘Rogerinho’ Jacob (PDT) e vai na linha de um projeto já aprovado pelos vereadores de Torres, que proíbe a venda e uso de canudos plásticos na cidade, mas que só vai valer daqui a alguns meses, prazo dado para o comércio local se adaptar a boa nova. Vai também na tendência nacional de eliminar ou diminuir os problemas ambientais e de escoamento de água causados pelas embalagens plásticas, que acabam jogadas nas ruas e nas praias, entupindo bueiros e intoxicando animais (marítimos e terrestres, que prejudicam-se após ingerir embalagens achando que as mesmas são alimentos).

Pelo texto do PL – que ainda deve ser debatido antes de ser aprovado, emendado ou rejeitado na Casa Legislativa – fica proibido no Município de Torres o fornecimento de copos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, quiosques, padarias, dentre outros estabelecimentos comerciais ou públicos. As disposições da lei  aplicam-se igualmente aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. E em  lugar dos copos de plástico , o PL ainda sugere alternativas como os copos em papel reciclável,  material comestível ou biodegradável.

As autuações por desobediência da lei preveem sansões desde a advertência e intimação (para cessar a irregularidade) até multas crescentes (a cada repetição da infração), podendo chegar a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que manter a irregularidade. Tudo, é claro, só valerá caso a lei ser aprovada na Câmara.

Preservação em vários ambientes sensíveis

Na justificativa do PL, o vereador autor da matéria afirma que o objetivo é de combater o descarte de materiais plásticos.  Rogerinho cita na justificativa uma estatística que estampa o fato de mais de 95% do lixo nas praias, rios e lagoas brasileiras serem atualmente formados por plástico, problema que deve ser atacado com atitudes públicas como a desta proposta de lei.

Rogerinho lembra, ainda, que a cidade de Torres tem várias unidades de conservação importantes em seu território (como a Ilha dos Lobos, o Parque Itapeva), sendo que a fauna e flora cada vez mais tendem a precisar de proteção para manterem-se preservadas.

Só depois de três anos

A lei, assim como a da proibição dos canudos plásticos, tem prazo para entrar em vigor. Conforme o texto apresentado pelo vereador Rogerinho, o PL de proibição dos copos plásticos passaria a vigorar a partir de três anos contados da homologação e publicação.

O Projeto de Lei deve completar as três sessões em pauta, obrigatórias a serem cumpridas nos ritos legais, e deve ser votado conforme prioridade dada pela Mesa Diretora da Câmara. Lembrando que a Câmara de Torres está em recesso das sessões ordinárias durante o mês de julho, mas volta à atividade integral na primeira segunda-feira do mês de agosto.

 


Publicado em: Política






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