Na sessão da Câmara de Arroio do Sal realizada na segunda-feira (20 de janeiro), entrou nos ritos da Casa Legislativa o Projeto de Lei 002/2025, de autoria do Poder Executivo (prefeitura) que pede autorização parlamentar para “fornecer benefício eventual em razão de vulnerabilidade social temporária, através de alimentação(marmitas)” e dá outras providências.
O Conselho Tutelar de Arroio do Sal deverá solicitar à Secretaria da Administração o fornecimento da alimentação (marmitas) para as crianças acolhidas temporariamente. Além disso, a Secretaria de Cidadania também poderá ser ativa na demanda (conforme o texto do PL) detalhando (com laudo da Assistência Social) o número de pessoas em situação de rua que necessitam de alimentação, identificando estas pessoas beneficiadas e fiscalizando as ações.
Segundo o projeto de lei, a aquisição destas marmitas seguirá rigorosamente os ditames da nova Lei das Licitações. E as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria.
Na justificativa do PL em trâmite, o prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto, em nome do Poder Executivo, afirma que o objetivo é atender com alimentação as crianças e adolescentes acolhidos temporariamente pelo Conselho Tutelar em sua sede. “Ocorre que não raro, as crianças e adolescentes que por vez são acolhidos pelo Conselho Tutelar, precisam de alimentação durante o tempo que permanecem sob a guarda dos Conselheiros”, afirma o prefeito, no texto do PL. Atualmente a alimentação fornecida para estes jovens é paga pelos próprios Conselheiros; da mesma forma a Secretaria da Cidadania enfrenta a mesma situação no atendimento das pessoas em situação de rua. Não há hoje fornecimento de alimentação autorizado para atender esta população em situação precária”, diz a justificativa.
A lei agora deverá ser votada pelos vereadores de Arroio do Sal.