Projeto da Câmara de Arroio do Sal regra e dá valor às diárias dos vereadores locais

Lei regra indenizações aos vereadores e servidoras da Casa Legislativa de forma paritária e define as exceções com transparência

Da esquerda para a Direita Giovani, Diego, presidente Carlos e vice Marcos
3 de fevereiro de 2024

Em Sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal realizada na segunda-feira (29 de janeiro), foi aprovado Projeto de Resolução 02/2024, de autoria da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, que dispõe sobre a indenização de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara.

Dentre várias cláusulas que estão no texto da lei está a necessária autorização registrada para que sejam realizadas as viagens ou as atividades que demandam as diárias, assim como a definição dos valores e exceções para que sejam indenizados os vereadores ou servidores da Casa Legislativa arroiosalense.

 

Valores das indenizações por diárias

Conforme consta no mesmo texto aprovado, o valor da indenização por diárias obedecerá a seguinte classificação: Vereador – R$ 299,89; Servidor – R$ 299,89.  Quando houver pernoite, o valor será acrescido de 50% do valor da diária, exceto para outro Estado da Federação ou em viagens Internacionais.

Quando a distância percorrida foi inferior a 100 km, a diária será reduzida em 50% do seu valor original; e quando o deslocamento for para outro Estado da Federação ou em viagens Internacionais, o valor será de 2,7 vezes o valor da diária simples.

A lei – aprovada em sessão extraordinária – tem autoria da nova Mesa Diretora da Câmara, eleita no final de 2023 para ocupar o espaço no ano de 2024. A mesa é composta pelos vereadores Carlos Henrique Cardoso Dias, Presidente; Marcos Antônio Cardoso da Cunha, Vice-Presidente; Diego Freitas de Quadros, 1º Secretário e Giovani da Silva dos Reis, 2º Secretário

 


Publicado em: Política






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