Entrou em tramitação na Câmara de Vereadores de Três Cachoeiras o Projeto de Lei N° 40 de 2025, de autoria do poder executivo (Prefeitura local – Secretaria de Indústria e Comercio). O projeto institui o Programa “Nota Premiada” – que “tem a finalidade de apoiar e estimular os setores produtivos e econômicos do Município, assim como consequentemente busca o aumento do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação estadual, bem como fomentar o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município de Três Cachoeiras/RS”, como afirma o texto.
São objetivos secundários premiar os produtores rurais que venderem sua produção primária com emissão de nota fiscal no período da campanha, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026; e premiar consumidores mediante a apresentação de notas fiscais ou cupons fiscais emitidos no comércio local no mesmo período conforme notas buscadas nas compras.
Os prêmios – a serem distribuídos no âmbito do Programa aos participantes – serão pagos com recursos da Prefeitura de Três Cachoeiras.
A participação do Município no Programa “Nota Premiada” observará as disposições da legislação federal sobre promoções e sorteios, garantindo-se que os procedimentos adotados se enquadrem na exceção legal aplicável aos programas de incentivo fiscal e educação tributária previstos em lei, especialmente no
Em conjunto com o programa Nota Fiscal Gaúcha
Os participantes do Programa “Nota Premiada” concorrerão a 11 prêmios de R$ 300,00 (trezentos reais) em sorteios semestrais.
A geração das cartelas para participação nos sorteios ocorrerá da seguinte forma: a) Será computada uma cartela eletrônica a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, através do programa Nota Fiscal Gaúcha, declaradas no sistema da Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras denominado “Nota Premiada” com acesso através do sítio oficial da Prefeitura Municipal; b) Será gerada uma cartela eletrônica a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em notas fiscais emitidas por produtores rurais com inscrição estadual ativa no Município, conforme apuração pelo sistema informatizado do Setor de ICMS.
Somente serão consideradas válidas para fins de premiação as notas fiscais: a) Emitidas com CPF do consumidor e inscrição estadual do produtor do Município, nas vendas para empresas; b) Emitidas com inscrição estadual do produtor deste Município, nas vendas para consumidores finais e produtores de outros municípios.
O Projeto de Lei tem ainda que ser avaliado e votado pela Câmara a depois ser sancionado ( com ou sem emendas) pela prefeita municipal.
Mais informações e o projeto COMPLETO podem ser conferidos no site da Câmara de Três Cachoeiras






