Está tramitando na Câmara de Vereadores de Arroio do Sal o Projeto de Lei 0051/2026, de autoria do vereador Paulo Roberto Brehm (PSD), que dispõe sobre “a guarda, contenção e condução de cães perigosos, especialmente da raça American Pit Bull Terrier” na cidade.
O projeto de lei entra na Câmara para tramitar logo após ocorrer a morte de um homem em Arroio do Sal, atacado na beira da praia por três cães da raça pitbull (ocorrido na terça, 08/09).
“Uma vida foi perdida. Arroio do Sal precisa agir”, afirma o vereador Paulo Roberto Brehm na introdução de sua justificativa, que consta no corpo do documento, após lembrar também do caso ocorrido em Arroio do Sal ceifou a vida de um homem de 57 anos. O caso está sendo investigado pelas autoridades competentes.
“Quem possui um cão potencialmente perigoso deve ter o dever de impedir sua fuga, circulação irregular e qualquer situação que coloque terceiros em risco. Em caso de ataque, devem ser apuradas as circunstâncias e, havendo descumprimento das regras de guarda e contenção, aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação”, explica o autor.
“A população tem o direito de utilizar praias, praças, ruas e espaços públicos com segurança. A tragédia ocorrida precisa servir de alerta para que o município fortaleça a prevenção e deixe claro que a posse de um animal potencialmente perigoso exige responsabilidade proporcional ao risco”, diz.
O Projeto de lei 51/2026 pode ser conferido na íntegra no site da Câmara de Arroio do Sal – e deve passar ainda por tramites legislativos antes de ir a debate e votação, podendo então o cidadão acompanhar a postura dos vereadores perante a proposta.
Condução e Guarda do Animal
No texto do projeto, há um artigo que fala sobre a guarda e condução do animal, afirmando que o tutor, possuidor ou responsável deverá adotar todas as medidas necessárias para impedir:
1 – sua fuga ou sua circulação desacompanhada;
2 – seu acesso não autorizado a espaços públicos;
3 – o contato não controlado com pessoas ou outros animais;
4 – situações que possam resultar em ataque ou risco à integridade física de terceiros.
A seguir o PL regra que “a circulação dos cães abrangidos em espaços públicos também deverá observar a legislação estadual e federal vigente, especialmente quanto à utilização de guia curta, com comprimento máximo de 1,5 metro, e focinheira adequada; e que é proibida a circulação desacompanhada de cães da raça ( já constantes nas regras das outras esferas) .
Ataques e responsabilidade
Sobre legislação após o ataque, o projeto de lei diz que: “ocorrendo o fato, deverão ser apuradas as circunstâncias e eventual descumprimento das obrigações de guarda, contenção e condução (previstos na legislação). E se for comprovada negligência, o responsável ficará sujeito às penalidades administrativas cabíveis (na lei municipal, federal e estadual).
A responsabilidade administrativa (da municipalidade de Arroio do Sal) não exclui a responsabilidade civil nem a apuração de eventual responsabilidade criminal prevista na legislação federal. Ou seja: o proprietário, possuidor ou detentor do animal responderá pelos danos causados pelo cão, na forma da legislação civil vigente do Código Civil, também. A reincidência será considerada circunstância agravante para aplicação das penalidades administrativas.
Quando o descumprimento desta Lei (que, lembramos, ainda precisa ser aprovada) resultar em dano ao patrimônio público municipal, o responsável ainda ficará sujeito à reparação ou ressarcimento do prejuízo, na forma da legislação aplicável.







