Projeto de Lei na Câmara regula e define preço para circulação de ônibus de Turismo em Torres

Pela lei em tramitação, Motor Home e similares seriam isentos, mas possuem regras e locais próprios para estacionamento

22 de outubro de 2023

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 056/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de Torres). Este disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão e micro-ônibus, motorhomes, trailers, carros com reboques adaptados para fins turísticos e outros veículos de grande porte destinados ao turismo na cidade.

Se for aprovada esta lei na Câmara, fica automaticamente revogada a antiga lei referente ao tema, aprovada em de 19 de agosto de 2021 passado.

As principais cláusulas do projeto de lei são as seguintes:

*A prestação dos serviços relativos ao cadastramento será objeto de cobrança de taxa e somente poderão ser efetuados seus pagamentos por meio de boleto bancário.

*Os veículos especificados deverão dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Turista – CAT, localizado no Parque de Balonismo, onde, após comprovarem cadastramento e comprovação do pagamento das taxas municipais devidas, estarão aptos a entrarem na cidade.

*A taxa devida corresponderá a 01 (uma) UFM (R$ 420,30) por entrada de ônibus de excursão e micro-ônibus no Município de Torres, independente do tempo de permanência.

*Os veículos de turismo que venham ao município de Torres apenas para buscar clientes aqui residentes para viagens para outras localidades, necessitarão também de cadastramento para identificação como Veículo de Turismo, mas estarão isentos de pagamento da respectiva taxa.

*Fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados nesta Lei, nas vias públicas, praças ou outros locais públicos, salvo nos casos de eventos promovidos ou autorizados pelo Município e observadas as ressalvas dispostas nesta Lei.

*Fica permitido o estacionamento dos veículos descritos nesta Lei nas vias públicas por um período máximo de 30 (trinta) minutos, apenas para o embarque e desembarque dos seus passageiros, em frente a restaurantes e similares, agências de turismo, prédios e locais públicos, ou outros pontos turísticos do município ou onde estão hospedados os passageiros. E após expirado o prazo estabelecido, eles   deverão se encaminhar a um estacionamento para veículos de grande porte.

*Os veículos em desacordo com a Lei ficam sujeitos as penalidades e medidas administrativas, podendo ser utilizada a colocação de grampos bloqueantes próprios nos pneus, impedindo a sua circulação, sendo que a liberação somente será realizada após o pagamento de multa equivalente a 3 UFM.

*As os veículos das empresas de turismo registradas em Torres e emplacados no Município ficam isentos do pagamento da taxa prevista nesta Lei, mantida a vedação de estacionamento em locais não permitidos e multa respectiva. Mas a isenção fica condicionada à autorização para identificação de Veículo de Turismo, mediante cadastro prévio.

* Os valores arrecadados por meio da autorização para identificação de Veículo de Turismo, integrarão o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, na porcentagem de 70%; e para o Fundo Municipal de Trânsito de Torres – FUMTRAN, na porcentagem de 30%.

*Veículos de grande porte de caráter particular, não emplacados no Município, tais como motorhomes, trailers, carros com reboques adaptados para fins turísticos e carros adaptados para fins turísticos, ficam isentos da taxa prevista nesta Lei, porém não poderão estacionar em vias públicas, somente em locais destinados para tal atividade, como campings e estacionamentos privados.

* Motorhomes trailers, carros com reboques adaptados para fins turísticos e carros adaptados para fins turísticos emplacados no Município também ficam isentos da taxa de turismo e deverão, preferencialmente, estacionar dentro do seu terreno, podendo estacionar na sua via de domicílio somente se: I – Não haver espaço suficiente para estacionamento dentro do seu terreno; II – Não ser domiciliado em avenidas e vias de grande circulação de veículos.

 

 


Publicado em: Política






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