Projeto de Lei pode criar Programa de Proteção Animal em Torres

Conselho e Fundo em prol do Bem-Estar Animal também seriam criados. Segundo IBGE, Brasil tem 2ª maior população de cães e gatos do planeta: são 74,3 milhões, sendo 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos

16 de junho de 2024

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres  (desde maio) o Projeto de Lei (PL 070/2024, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Programa de Proteção Animal no Município, além de criar juntamente o Conselho Municipal de Bem-estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Direito Animal. A lei ainda deverá ainda ser debatida pelos vereadores da Câmara Municipal de Torres, quando pode receber emendas antes de ser votada. 

No corpo do Longo texto do Projeto de Lei, está incluída a justificativa do governo municipal, que afirma que “o  programa  visa elaborar um plano de ações e de manejo das populações de cães e gatos em áreas urbanas, um desafio para gestores públicos municipais”. É que também, segundo o texto, o IBGE contabiliza que o Brasil teria a segunda maior população de cães e gatos do planeta:  são 74,3 milhões destes animais, sendo 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos.

A justificativa lembra também que, em um passado recente, definia-se como política pública de controle de animais abandonados ações pela defesa da saúde pública dos humanos. Portanto, as primeiras políticas públicas mundiais para o manejo populacional de cães e gatos eram voltadas para o controle da raiva e outras doenças, quando a maioria dos animais capturados nas ruas  eram executados.

 Mas em 1946, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a necessidade de se conciliar definitivamente a proteção dos animais a proteção dos humanos. E programas para o manejo de populações caninas começaram a ser implantados em diversos países, já  na década de 1970. “Os animais são um bem ambiental e integram o meio ambiente ecologicamente equilibrado” previsto no art. 225 da CF do Brasil /88. Portanto aqui no país se trata de um bem difuso, que não seria público nem privado: e é de uso comum do povo. 

Ainda, a Prefeitura de Torres justifica o PL070/2024 compartilhando que a  política de ‘pets’ atualmente implementada no Brasil  está previsto a exigência da identificação, registro e cadastro dos tutores e seus animais, esterilização de animais, políticas de adoção, controle de criadouros e regras para o comércio, bem como campanhas educativas em guarda responsável, eutanásias permitidas apenas para o alívio do sofrimento do animal (sempre com laudo médico-veterinário), entre outras ações. E afinal justifica que criar e manter um Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Direito Animal se torna “uma medida responsável, que enquadra a população e a sociedade nos seus lugares para o cumprimento das metas deste tema”. 

 

Fundo Municipal para financiamento e Formação  do Conselho

Segundo a lei – que ainda precisa ser aprovada pela Câmara de Torres – compete ao Poder Executivo definir a estrutura e forma de funcionamento do Fundo Municipal de Proteção e Direito dos Animais, bem como fazer sua gestão.

 Ele tem como objetivo principal captar recursos financeiros destinados ao custeio desta política pública em Torres, através de dotações orçamentárias específicas, doações, auxílios e transferências de entidades e ONGs; valores provenientes de termos de cooperação e ajustes de conduta, multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção aos animais, dentre outras eventuais receitas e fontes que venham a ser legalmente constituídas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Direito dos Animais .

O projeto especifica, ainda, que o Conselho Municipal de Bem-estar Animal funcionará como os outros conselhos  para fazer uma espécie de arbitragem das políticas públicas em Torres, assim como aprovar em alguns casos os programas de aplicação de recursos oriundos de forma que serão utilizados pelo programa municipal geral. Ele terá a seguinte composição: 6 representantes do Poder Executivo, (2 representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 1 da Sec. da Fazenda,  1 da Sec. da Saúde, 1  da Sec. da Educação e  1 da Sec. de Assistência Social); 2 representantes de entidades protetoras de animais distintas, 1 representante das Clínicas Veterinárias; 1  representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária e um representante da OAB Torres. E para cada representante titular será também indicado um suplente.


Publicado em: Política






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