Projeto de Lei preparatório ao novo sistema de transporte coletivo em Torres foi aprovado por unanimidade

Em sessão extraordinária na Câmara de Torres, a matéria recebeu emendas que agora devem ser aprovadas ou vetadas pelo prefeito Delci. Possibilidade da 'Tarifa Zero' em destaque entre emendas aprovadas

FOTO - Mesa Diretora da Sessão Extraordinária
14 de julho de 2026

A Câmara Municipal de Torres realizou, nessa segunda-feira (13), Sessão Extraordinária para apreciação do Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria da prefeitura de Torres. O projeto dispõe sobre o sistema de Transporte público de Passageiros no município de Torres.

Conforme a Câmara, a convocação da sessão (que não teve publicidade pretérita) “teve como objetivo dar celeridade à análise da matéria, considerada de grande interesse para o município”.

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Durante a tramitação em plenário, o projeto recebeu cinco emendas, que foram apreciadas pelos vereadores juntamente com o texto principal. Após as deliberações, tanto as emendas quanto o Projeto de Lei nº 35/2026 foram aprovados por unanimidade.

A nota do site da câmara sobre a sessão extraordinária encerra defendendo que “a sessão reforçou o compromisso do Poder Legislativo com a análise criteriosa das proposições encaminhadas à Casa, assegurando que as matérias sejam debatidas e votadas de forma transparente e em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal”.

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Agora a matéria (com as emendas dos vereadores) deve ir para análise da prefeitura, para dar subsídios para a municipalidade definir a forma de transporte coletivo público de Torres (caso as emendas sejam aprovadas pela Prefeitura).

 

Tarifa Zero em destaque entre emendas aprovadas

Entre as emendas aprovadas, três estão relacionadas ao Artigo 34 da lei – que define que a política tarifária para a remuneração da prestadora dos serviços (responsável pelo transporte coletivo em Torres) “será competência do Poder Concedente”. Este poderá optar entre três formas de remuneração – sendo uma das alternativas (incluídas por emenda) a proposta do Tarifa Zero: Modelo de remuneração no qual “todos os custos serão absorvidos pelo Poder Público Municipal através de subsídios orçamentários, sendo a empresa concessionária/ permissionária remunerada pelo custo do quilometro rodado, calculado conforme planilha de cálculo de credibilidade nacional instituída por Decreto” (conforme o texto da lei).

O mesmo artigo 34 define outras duas possibilidades de remuneração à empresa responsável pelo sistema de transporte público de passageiros: por Tarifa Subsidiada (Modelo de remuneração no qual parte dos custos são suportados pelo usuário – mediante a cobrança de tarifa pública – e complementada por subsídio orçamentário do Município) ou Tarifa técnica (aplicação da tarifa conforme cálculo tarifário, observados os descontos e isenções na forma da Lei).

Outra das emendas aprovadas define que fica o Poder Executivo autorizado a criar os subsídios orçamentários (para ajudar ou bancar completamente o transporte coletivo de Torres) na forma da Lei.

Concluindo, foi aprovada também uma emenda (incluída no Art. 35)  indicando na lei que estudantes das escolas públicas terão desconto de 50% (cinquenta por cento) – em eventual caso de haver cobrança de passagem no transporte coletivo.

 

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Publicado em: Política






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