Projeto de Lei propõe isentar impostos de imóveis em Áreas de Proteção Ambiental em Torres

Se aprovado, o PL (de autoria do vereador Silvano Borja) retiraria uma carga tributária dos ombros de proprietários que não têm liberdade de construção em sua propriedade

9 de junho de 2023

Está tramitando na Câmara Municipal de Torres, o Projeto de Lei (PL) Complementar 08/2023, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT) que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.724 de 31 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município. O PLC acrescenta na lei um artigo com a seguinte redação:

“Os contribuintes proprietários de imóveis baldios e não edificáveis, localizados em Área de Proteção Ambiental – APA, ou Área de Proteção Permanente – APP, que sofrerem impedimento de construção por órgãos oficiais ambientais do Município, Estado e/ou União, por restrições que denotem intervenção direta e total no direito de propriedade, poderão solicitar isenção de imposto mediante processo administrativo próprio, comprovado o impedimento por documento oficial”.

Na prática, o vereador quer fazer justiça principalmente às famílias que possuem propriedade em localidades urbanizadas, mas dentro do perímetro do Parque Estadual Itapeva e que, consequentemente, não têm permissão de construir, por conta da lei que dá este poder ao Parque. Mas o PL pode abranger outras várias situações em Torres, principalmente em conglomerados urbanos construídos por famílias carentes na periferia da cidade.

 

Avaliação socioeconômica

 

O vereador torrense também quer mudar o artigo 80 da mesma lei, que passaria a ter redação diferenciada com o seguinte texto: “O Contribuinte carente, não enquadrando nas hipóteses do artigo 79, poderá requerer o benefício da isenção, ocasião em que será submetido à avaliação socioeconômica pela Secretaria Municipal da Ação Social, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício”.

E também modificar o artigo 81, que passaria a ser: “O pedido de isenção de imposto, previsto na seção V desta Lei, deverá ser protocolado de 1º de março até 30 de setembro do ano que antecede o fato gerador, e terá validade, se deferido, pelo prazo de três (03) anos, em formulário próprio a ser fornecido pelo Município, sendo isento do pagamento da taxa de expediente”.

Na prática o cidadão beneficiado (ou “justiçado”) terá a possibilidade de planejar o período de seu benefício antecipadamente e por um período maior, sem ter de refazer, ano após ano, seu pedido de renovação da isenção.

 

Retirada definitiva da cobrança

 

No PL complementar proposto por Silvano Borja, também é modificado um capítulo do artigo 82 da lei atual que ficaria com o seguinte conteúdo: “O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), não incidirá sobre os imóveis baldios, reconhecidos como Área de Proteção Ambiental – APA, ou Área de Proteção Permanente – APP, situados dentro do perímetro de parques ambientais legalmente criados e mantidos pelo Município, Estado ou União. E fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incluídos os juros e demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários”.

Pela mesma lei que deverá ainda tramitar e ser votada na Câmara, “ficam anistiadas as multas de mora, ou de qualquer outra natureza, relacionadas a esses créditos tributários, referentes exclusivamente aos imóveis não edificados e não edificáveis localizados no interior da área definida como parque ambiental legalmente criado e mantidos pelo Município, Estado ou União”. Este artigo permitiria que donos de terrenos que, futuramente sejam decretados em áreas ambientalmente restritas, automaticamente teriam seus imóveis isentados de impostos municipais.

O Projeto de Lei em sua íntegra pode ser conferido no site da Câmara Municipal de Torres através do link “Projeto de Lei complementar 008/2023”, após clicar em “Matérias em Tramitação”. E deve ser pautado nas próximas sessões da Câmara para que entre em discussão e votação, com ou sem modificações outras oriundas de vereadores ou de bancadas.


Publicado em: Política






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