Projeto de lei propõe salários ‘sem aumento real’ para vereadores de Torres na próxima legislatura

Valor dos subsídios mensais dos vereadores ficaria em torno de R$ 5,3 mil, conforme o projeto. Votação será nas próximas semanas

5 de junho de 2020

Na última sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada na segunda-feira, dia 1º de junho, entrou em primeira sessão na pauta dos trabalhos da Casa Legislativa (são três para ser votado), o Projeto de Lei 23/2020, que define os salários dos vereadores torrenses para os próximos quatro anos, entre os exercícios de 2021 ao exercício de 2024 – o que corresponde a toda a próxima legislatura. A autoria do PL é da Mesa Diretora da Casa, presidida pelo vereador Fábio da Rosa (Progressistas).

Conforme o texto, que ainda vai ser votado nas próximas semanas, o chamado “subsídio mensal” dos vereadores da Câmara Municipal de Torres será de R$ 5.352,45 para este período (2021/2024). Na atual legislatura (conforme o projeto de lei 4872/2016) os subsídios mensais dos vereadores são de R$ 4.564,98. Conforme lembrou o presidente da Câmara, Fabio da Rosa, “os valores não contêm aumentos: Eles se mantêm somente recebendo os reajustes da lei, mas sem aumentos reais”. Isto já acontece a mais de 10 anos na Câmara de Torres.

O texto também mantém a regra atual, na qual o vereador que não participar pelo menos da Ordem do Dia numa sessão plenária ordinária, sem justificativa legal, terá descontado de seu subsídio mensal o valor referente à proporcionalidade desta sessão faltosa relacionada às sessões ordinárias realizadas dentro daquele respectivo mês. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se manteria um pouco maior do que de seus pares de Câmara, no valor de R$ 6.655,64. Na atual legislatura (conforme o projeto de lei 4872/2016) os subsídios mensais do Presidente da Câmara são de R$ 5.676,44.

“O salário mensal dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município, inclusive no primeiro ano do mandato”, destaca o texto da PL, lembrando que este também mantém o 13º salário para vereadores, aprovado em Torres no ano de 2013.

O pagamento do salário dos vereadores é garantido pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Câmara de vereadores recebe o chamado “duodécimo mensal”, que têm teto de 6% do orçamento da cidade. Mas na cidade de Torres este tem um percentual muito abaixo deste teto, mal ultrapassando os 2% na média do orçamento.

Mais detalhes do PL 23/2020 podem ser conferidos através do endereço eletrônico  www.camaratorres.rs.gov.br. A seguir, basta clicar na janela “Proposições”, depois no link “Lei Ordinária” e depois no número do PL acima.

Na prática, os vereadores de Torres estão definindo os salários da próxima legislatura. Eles têm autonomia para aumentar ou diminuir os próprios subsídios – e com esse PL estão definindo os subsídios de todos que estarão nas 13 cadeiras da Câmara após a próxima eleição municipal.


Publicado em: Política






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