Durante a sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada excepcionalmente na sexta-feira, dia 25 de outubro, entrou em 1ª sessão nos trâmites da casa (são 3 sessões para ser votado) o Projeto de Lei (PL) 61/2019, de autoria do vereador Rogerio Jacob, o Rogerinho (sem partido). Este projeto dispõe sobre a normatização no alinhamento e na retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes – colocados para em princípio fornecer energia elétrica aos moradores de Torres.
No texto do PL consta que fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, “obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos mesmos não utilizados nos postes existentes no Município de Torres”. Sobre as demais utilizações dos postes (além de energia elétrica) a proposta de lei verbaliza que, inclusive, a empresa concessionária ou permissionária da utilização dos postes também seja responsável por notificar e exigir que as demais empresas – que usam os mesmos postes (como suporte de seus cabeamentos de outras finalidades) -, façam também o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos colocados nos postes ou que proceda a retirada do que não estão mais utilizando.
Dentre os outros vários itens colocados no texto do PL consta também o prazo para implementação total do que determina a lei. Será de e no máximo dois anos, a contar da data de sua publicação. Isto, é claro só ocorrerá após uma eventual aprovação do PL na Câmara (com ou sem emendas) e promulgada pelo prefeito.
Poluição Visual é citada como mazela
Na justificativa do projeto, o vereador Rogerinho diz que o objetivo da lei é o de corrigir uma grave distorção que vem tomando conta das ruas da cidade, para ele “o abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições”.
Ele defende também que sua proposta de lei estaria se baseando na própria constituição federal, que estabelece poder e dever aos municípios de legislar sobre matéria que dizem respeito a seu ordenamento territorial, assegurando o direito ao cidadão a viverem em um ambiente ecologicamente equilibrado, livres da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, ou amarrada.