Projeto de Lei quer proibir fogos com estampido em Torres

Vereador Rogerinho indicou malefícios dos ruídos para humanos e para animais, inclusive os silvestres

5 de fevereiro de 2024

 

A partir da sessão da Câmara de Vereadores de Torres que irá ocorrer na segunda-feira, dia 5 de fevereiro (a primeira após o recesso parlamentar de janeiro) estará tramitando o Projeto de Lei 001/2024, de autoria do vereador Rogério Jacob – o Rogerinho (PP), que proíbe o manuseio, a utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso alto no Município de Torres.

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Pelo texto do PL, estão fora da regra, os “fogos de vista”, assim denominados àqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares. E a proibição estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de duas Unidades Fiscais Municipais de Torres (2 unidades que, somadas, montam R$ 897,89 em 2024). E o valor será dobrado na hipótese de reincidência (entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 dias).

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Várias mazelas causadas em humanos e animais

Na explicação e motivação para a elaboração do PL, o autor da matéria defende que os fogos de artifício com estampido causam sofrimento aos seres humanos e aos animais, além de danos ao meio ambiente.

Em relação aos malefícios para humanos, o vereador destaca que, para os que sofrem de autismo, podem se desencadear crises nervosas por sobrecarga sensorial. Completa que os estampidos causam medo em bebês e crianças; estresse em idosos e em doentes, além de impedir o sono refazedor, extremamente necessário para pacientes hospitalares ou em convalescência.   Rogerinho lembra ainda que os fogos de artifício apresentam riscos de queimaduras de mãos e olhos, inclusive podendo levar a perda de visão, amputação de membros e problemas auditivos gerados pelos estampidos, também podendo causar ataques de epilepsia, ataques cardíacos e desnorteamento (segundo referendado pelo vereador).

Para os animais, a defesa do autor destaca que para todos eles, inclusive os silvestres, o barulho dos fogos provoca momentos de agonia com reações de estresse e pânico, podendo acarretar em taquicardia, atordoamento, tremores, distúrbios digestivos. E que, no desespero de fugir do barulho, cães e outros animais se machucam, correm desnorteados escapando de suas casas, chegando a serem atropelados, a morrer de infarto nas ruas.

 

No RS, lei limita barulho dos fogos em 100 decibéis

No Rio Grande do Sul, já existe uma lei similar em validade.   A   lei estadual 15.366 – aprovada em 2019 na Assembleia Legislativa gaúcha e regulamentada em 2020 – não proibiu a explosão dos fogos com barulho, mas determinou que as explosões são ilegais quando ultrapassam os 100 decibéis. O PL do vereador torrense, portanto, procura adaptar a matéria para regras locais, dentro do município e conforme a cultura política estabelecida na cidade.  E precisa ser aprovado por maioria na Câmara.

O mesmo vereador Rogerinho elaborou PL similar em fevereiro de 2020 (inclusive publicado pelo Jornal A FOLHA) quando de sua entrada na Câmara Municipal. Mas por motivos não externados, a Câmara acabou encerrando a legislatura sem votar a matéria, o que consequentemente gerou seu arquivamento.

O PL pode ser acessado na íntegra através do site da Câmara de Vereadores de Torres. Ele ainda necessita passar pelas comissões e por trâmites em no mínimo 3 sessões da Casa legislativa.

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Publicado em: Política






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