Projeto de Lei quer proibir fogos com estampido em Torres

Vereador Rogerinho indicou malefícios dos ruídos para humanos e para animais, inclusive os silvestres

5 de fevereiro de 2024

 

A partir da sessão da Câmara de Vereadores de Torres que irá ocorrer na segunda-feira, dia 5 de fevereiro (a primeira após o recesso parlamentar de janeiro) estará tramitando o Projeto de Lei 001/2024, de autoria do vereador Rogério Jacob – o Rogerinho (PP), que proíbe o manuseio, a utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso alto no Município de Torres.

Pelo texto do PL, estão fora da regra, os “fogos de vista”, assim denominados àqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares. E a proibição estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de duas Unidades Fiscais Municipais de Torres (2 unidades que, somadas, montam R$ 897,89 em 2024). E o valor será dobrado na hipótese de reincidência (entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 dias).

 

Várias mazelas causadas em humanos e animais

Na explicação e motivação para a elaboração do PL, o autor da matéria defende que os fogos de artifício com estampido causam sofrimento aos seres humanos e aos animais, além de danos ao meio ambiente.

Em relação aos malefícios para humanos, o vereador destaca que, para os que sofrem de autismo, podem se desencadear crises nervosas por sobrecarga sensorial. Completa que os estampidos causam medo em bebês e crianças; estresse em idosos e em doentes, além de impedir o sono refazedor, extremamente necessário para pacientes hospitalares ou em convalescência.   Rogerinho lembra ainda que os fogos de artifício apresentam riscos de queimaduras de mãos e olhos, inclusive podendo levar a perda de visão, amputação de membros e problemas auditivos gerados pelos estampidos, também podendo causar ataques de epilepsia, ataques cardíacos e desnorteamento (segundo referendado pelo vereador).

Para os animais, a defesa do autor destaca que para todos eles, inclusive os silvestres, o barulho dos fogos provoca momentos de agonia com reações de estresse e pânico, podendo acarretar em taquicardia, atordoamento, tremores, distúrbios digestivos. E que, no desespero de fugir do barulho, cães e outros animais se machucam, correm desnorteados escapando de suas casas, chegando a serem atropelados, a morrer de infarto nas ruas.

 

No RS, lei limita barulho dos fogos em 100 decibéis

No Rio Grande do Sul, já existe uma lei similar em validade.   A   lei estadual 15.366 – aprovada em 2019 na Assembleia Legislativa gaúcha e regulamentada em 2020 – não proibiu a explosão dos fogos com barulho, mas determinou que as explosões são ilegais quando ultrapassam os 100 decibéis. O PL do vereador torrense, portanto, procura adaptar a matéria para regras locais, dentro do município e conforme a cultura política estabelecida na cidade.  E precisa ser aprovado por maioria na Câmara.

O mesmo vereador Rogerinho elaborou PL similar em fevereiro de 2020 (inclusive publicado pelo Jornal A FOLHA) quando de sua entrada na Câmara Municipal. Mas por motivos não externados, a Câmara acabou encerrando a legislatura sem votar a matéria, o que consequentemente gerou seu arquivamento.

O PL pode ser acessado na íntegra através do site da Câmara de Vereadores de Torres. Ele ainda necessita passar pelas comissões e por trâmites em no mínimo 3 sessões da Casa legislativa.


Publicado em: Política






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