Entrou em pauta na Câmara de Torres o Projeto de Lei 05/2023, de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa, presidida neste ano de 2023 pelo vereador Rogerinho (PP). O projeto quer proibir a utilização de equipamentos de amplificação de som nas praias situadas dentro do Munícipio de Torres. Na prática, os vereadores propõem que restrições àquelas rodas de pessoas em torno de sons altos na beira de praia, problema bastante reclamado por frequentadores de faixa de areia em temporadas de verão.
Pelo texto do PL, fica proibida a utilização de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos de amplificação de som que causem perturbação ao sossego público na orla e na grama das praias situadas dentro da cidade.
Em eventos realizados e os autorizados pelo Município de Torres, que possuam relevante interesse público; bem como os apitos, sinetas ou sirenes dos veículos de assistências, corpos de bombeiros, salva-vidas, ambulâncias e polícia, quando em serviço, não serão considerados proibidos nesta lei.
O infrator será notificado para cessar a transgressão de forma imediata. Em caso de descumprimento da notificação, será lançado o auto de infração e apreensão do equipamento. O equipamento recolhido por conta do descumprimento deverá ficar depositado em local próprio do Município de Torres, e só será liberado mediante pagamento de multa correspondente ao auto de apreensão que será lançado no ato do recolhimento do equipamento.
Pelo texto da lei proposta, o infrator terá o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda. Mas a defesa não tem efeito suspensivo, portanto não impedirá o recolhimento do material. Da decisão do Secretário Municipal da Fazenda caberá recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias.
Nos casos de reincidência da infração prevista na presente lei, aplicar-se-á o dobro da multa prevista nesse artigo.
Base legal fundamentada
Na justificativa da proposta do PL, os autores (mesa diretora da Câmara torrense) afirmam que a poluição sonora afeta a saúde, a tranquilidade e o sossego das praias de Torres. Lembram que, no âmbito penal, a propagação de ruídos em ambientes públicos é considerada crime; que na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) está previsto a conduta típica de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.
Da mesma forma, os autores defendem que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.668/1941) tipifica como violação da paz pública perturbar o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Portanto, o objetivo explícito da norma legal é de manutenção do bem-estar público e da qualidade de vida nas praias de Torres, considerando fundamental o estabelecimento de regras, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na tranquilidade, no sossego e no bem-estar da população.
A defesa da criação do PL encerra afirmando que a Constituição Federal respalda (especificamente em seu artigo 30, I) a possibilidade de o Município legislar sobre assuntos de interesse local, conferindo autonomia para deliberar sobre os limites da utilização do espaço público, especialmente quando está sob a ameaça o interesse público de preservação da paz e sossego, necessários a sadia e permanente qualidade da saúde e bem-estar.