Projeto de lei sugere proibir ou restringir distribuição de panfletos de propaganda em Torres

Invasão de privacidade, sujeira e riscos de depreciação de patrimônio público e privado são motivos. Meios permitidos serão regrados e identificados.

Sujeira dos panfletos é um dos problemas (Imagem meramente ilustrativa_ fonte divulgação web)
27 de outubro de 2019

Na sessão da Câmara dos Vereadores de Torres da última segunda-feira, dia 21 de outubro, entrou na 1ª sessão em pauta o processo 58/2019, de autoria do vereador Marcos Klassen (MDB). Este dispõe sobre a proibição da distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais locais públicos de Torres. O Projeto de Lei (PL) quer limitar a distribuição do material, proibindo a fixação em veículos estacionados; a colocação em grades, muros, portões e assemelhados, ou jogar no chão do quintal dos imóveis (comerciais e residenciais) e lançar através de veículos, aeronaves ou edificações os mesmos panfletos em pauta na lei.

A entrega em mãos continua permitida, mesmo se o PL for aprovado de forma original. Mas o texto lembra que deve ser aceita pelo transeunte ou pessoa abordada em outras situações. Continua permitido também o depósito de panfletos e assemelhados de propagandas nas respectivas caixas ou locais próprios para correspondências dos imóveis.

 

Informações sobre a origem da panfletagem serão exigidas 

Nos casos que seriam PERMITIDOS (entrega em mãos) a lei ainda exigirá que os funcionários das empresas de distribuição dos folhetos (panfletários) deverão utilizar uniformes ou coletes com informações da origem da empresa que está panfletando. Conforme o vereador autor do PL, isso vêm para dar segurança ao povo em geral da real intenção de entregas dos panfletos (no caso nas esquinas em geral).

A lei prevê em suas sanções a inicial advertência – sem ônus ao infrator. Mas tornando-se recorrente, segue com multa e outras medidas que incluem a cassação do alvará de funcionamento na cidade da empresa que desrespeite a medida.

 

Justificativa

Na justificativa para a proposição do PL, o vereador Marcos Klassen cita que diariamente a população é abordada por panfletários distribuindo material publicitário – de modo (especialmente desagradável) colocados no para-brisa, nos frisos dos vidros e maçanetas dos veículos. Mantem justificando que, ainda, além do incômodo e risco de depredação de seu patrimônio, alguns proprietários recolhem o panfleto jogam-nos de volta em local não apropriado, como no chão, sujando ainda mais as vias públicas.

O vereador calcula que mais de 90% da panfletagem jogada no chão acaba parando consequentemente nos bueiros, podendo levar ao entupimento dos mesmos e o consequente alagamento de ruas.  Este dado Marcos citou em seu pronunciamento na mesma sessão da câmara( em que o PL entrou no Legislativo torrense).

Conforme a mesma justificativa do PL, a proibição deste tipo de propaganda também evitará os transtornos que ocorrem nos cruzamentos aonde existem semáforos, quando pessoas circulam ao redor dos veículos distribuindo panfletos, com serio risco de atropelamento em sua analise (como conceitua o vereador).

A matéria pode ainda ser modificada – desde o recebimento de emendas ou sugestão de eliminação de parágrafos – após passar pelas comissões temáticas e pela apreciação dos vereadores de Torres. E deve ser votada ainda neste semestre, talvez ainda no mês de novembro.  Depois, se aprovada, deve ser sancionada pelo prefeito Carlos Souza.

Muitas cidades do Brasil já possuem leis similares e há tempos é proibida esta atividade, ou regulamentada com rigor como o PL em pauta na cidade de Torres.


Publicado em: Política






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