Projeto de lei tramitando na Câmara define o Plano Municipal de Turismo de Torres

Documento é uma espécie de Planejamento Estratégico que foi construído de forma coletiva e deve nortear o trabalho da cidade no setor

FOTO: Imagem aérea de Torres (por Neusa Luz)
23 de novembro de 2020

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres, desde o dia 16 de novembro, o Projeto de Lei 57/2020, de autoria do Poder Executivo que, se for aprovado instituirá o Plano Municipal de Turismo (PMT) de Torres. Conforme o PL, o documento que está sendo avaliado pelos vereadores espera conter a organização da proposta para o turismo do município de Torres.

A lei define também que é de competência do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) proceder ao acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionalização – obviamente depois do documento ser aprovado pelo Poder Legislativo. Ele terá duração de cinco anos, a contar da publicação desta Lei (após aprovada e sancionada) e poderá sofrer futuras revisões.

Na mesma lei consta um compromisso de o Poder Público Municipal divulgar o Plano Municipal de Turismo para a comunidade, assim como suas possíveis modificações.

Objetivos

Conforme informa o próprio texto do PMT, o seu objetivo principal é o de elaborar um documento que organize as atividades de Turismo na cidade, à luz das diretrizes do Plano Nacional de Turismo e demais orientações das instâncias superiores relacionadas ao setor, de forma a proporcionar ao município uma ferramenta adequada para seu necessário aprimoramento na atividade, com vistas a um processo sustentável de desenvolvimento local.  Já os objetivos específicos foram e são:

 

A – Reunir informações referentes ao perfil e ao processo de desenvolvimento da

atividade turística no município;

B – Avaliar os atrativos e produtos atualmente trabalhados pelo município;

C – Avaliar o potencial do município para o desenvolvimento de novos produtos e

serviços;

D – Identificar os pontos críticos que podem auxiliar ou impedir o desenvolvimento

turístico desejado;

E – Propor alternativas para o desenvolvimento de novos produtos e serviços vinculados

ao potencial turístico municipal;

F –  Estabelecer a vocação turística do município;

G – Estabelecer e avaliar as relações da atividade turística com as demais atividades

econômicas do município;

H – Avaliar a cadeia produtiva do turismo e associada ao turismo;

I – Propor estratégias para aprimoramento do desenvolvimento turístico local;

J – Propor estratégias para proteção do capital turístico, ambiental, social e cultural do

município e sua correta utilização, com vistas à sustentabilidade do processo;

K – Elaborar planos para implementação das estratégias propostas;

L – Contribuir para a manutenção de um elevado padrão de vida no município,

beneficiando moradores, veranistas, turistas e visitantes;

M – Contribuir para uma dinâmica de convivência aprazível e produtiva entre visitantes,

turistas, veranistas e moradores;

N – Contribuir para um processo sustentável de desenvolvimento do território.

Planejamento Estratégico 

Na prática o Plano Municipal de Turismo (PMT) é uma espécie de Planejamento Estratégico para as atividades de captação e fidelização dos Turistas de Torres, feito de forma participativa ao reunir vários atores das atividades econômicas, sociais e culturais locais, em encontros realizados no ano de 2019 e no início do ano de 2020. Esta espécie de coleta de dados e expectativas gerou ‘matéria prima’ para que os técnicos contratados pela prefeitura e os membros do Conselho de Turismo elaborassem um diagnóstico, um plano de trabalho e algumas premissas que devem ser obedecidas pelos gestores, para que o PMT seja implementado de forma eficaz.

As oportunidades e ameaças do mercado, as vantagens competitivas atuais assim como as fragilidades do destino Torres no contexto, dentre outras, foram a base do trabalho, tudo feito em conjunto, conforme defendem os consultores e o governo da prefeitura de Torres.

Mais detalhes (PMT inteiro) podem ser avaliados no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/camara/tramitacoes/1/16648. Ou pelo numero do Projeto de Lei Ordinária: 0057/2020, no mesmo site.  O PL deve agora passar pelas comissões temáticas da Câmara de Vereadores de Torres, para após ser levado ao debate e à votação.

 

 

 


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados